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TST

Boletim ao vivo | Eletricitário consegue diferenças salariais por antiguidade com base apenas em requisito temporal


A Oitava Turma do TST concedeu a um empregado da Eletrosul Centrais Elétricas, de Santa Catarina, as diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concretizadas pela empresa. Os ministros entenderam que, independentemente de qualquer outro requisito, o plano de cargos e salários da empresa prevê que a promoção por antiguidade está sujeita unicamente ao preenchimento do requisito temporal.


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