Portal de NotĂ­cias AdministrĂĄvel desenvolvido por Hotfix

STJ

STJ mantém decisão que mandou prefeitura de Cuiabá pagar dívida com hospitais filantrópicos


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve nesta sexta-feira (30) os efeitos de uma decisão que obrigou a prefeitura de CuiabĂĄ a pagar R$ 14,5 milhões referentes a convĂȘnios firmados com hospitais filantrópicos para o atendimento da população pelo Sistema Único de SaĂșde (SUS). A dĂ­vida se refere ao perĂ­odo de julho a outubro de 2020.

"O próprio requerente não contesta essa obrigação assumida por meio dos convĂȘnios. Destaque-se que os recursos que ora são contestados tĂȘm sido transferidos pelo órgão federal (Fundo Nacional de SaĂșde – FNS) e devem ser utilizados para a finalidade para a qual se destinam", afirmou o ministro, ao rejeitar o pedido de suspensão feito pelo municĂ­pio.

No curso de ação civil pĂșblica ajuizada pelo Ministério PĂșblico Federal, o juĂ­zo da 3ÂȘ Vara Federal de Mato Grosso deferiu uma liminar determinando o pagamento de valores devidos ao Hospital do Câncer e ao Hospital Geral UniversitĂĄrio, mantidos por entidades filantrópicas. Se a ordem não fosse cumprida, a União deveria descontar os valores da próxima transferĂȘncia do FNS e depositĂĄ-los em juĂ­zo.

A prefeitura diz ter pago os valores, mas, diante da informação de que ainda haveria dĂ­vida em aberto, o juĂ­zo determinou o cumprimento integral da liminar, sob pena de aplicação de penalidades. O municĂ­pio requereu a suspensão dessa decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ Região manteve a liminar.

Verbas bloqueadas

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura alegou que a liminar é lesiva para as finanças do municĂ­pio, pois, se os pagamentos não forem feitos, as verbas do FNS para CuiabĂĄ podem ser bloqueadas, desorganizando o sistema de saĂșde em meio à pandemia da Covid-19.

Ao examinar a pretensão do municĂ­pio, o ministro Humberto Martins ressaltou que a necessidade do pagamento às entidades conveniadas foi amplamente analisada na ação civil pĂșblica.

"A decisão judicial cautelar de primeiro grau afirmou não haver dĂșvidas quanto à obrigação da municipalidade em efetuar o pagamento dos valores devidos aos hospitais filantrópicos até o quinto dia Ăștil após a transferĂȘncia de recursos do Fundo Nacional de SaĂșde", informou.

O presidente do STJ citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual, para a suspensão de uma decisão judicial por violação da ordem pĂșblica administrativa – como alegou o municĂ­pio –, seria preciso constatar, pelo menos, a aparente legalidade da conduta da administração pĂșblica posta em risco pela decisão contestada.

Não é o que ocorre no caso analisado, de acordo com o ministro. "Os recursos cobrados tĂȘm como finalidade a manutenção dos serviços pĂșblicos de saĂșde prestados pelos hospitais filantrópicos que integram o Sistema Único de SaĂșde", observou.

"Caso seja deferido o presente pedido, corre-se grave risco de incorrer em periculum in mora inverso, jĂĄ que as referidas entidades poderão ser obrigadas a suspender suas atividades, aumentando ainda mais a grave calamidade relatada pelo requerente na ĂĄrea da saĂșde pĂșblica", concluiu Humberto Martins.


STJ

Assine o Portal!

Receba as principais notĂ­cias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar GrĂĄtis!

Assine o Portal!

Receba as principais notĂ­cias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar GrĂĄtis!