O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve nesta sexta-feira (30) os efeitos de uma decisão que obrigou a prefeitura de CuiabĂĄ a pagar R$ 14,5 milhões referentes a convĂȘnios firmados com hospitais filantrópicos para o atendimento da população pelo Sistema Ănico de SaĂșde (SUS). A dĂvida se refere ao perĂodo de julho a outubro de 2020.
"O próprio requerente não contesta essa obrigação assumida por meio dos convĂȘnios. Destaque-se que os recursos que ora são contestados tĂȘm sido transferidos pelo órgão federal (Fundo Nacional de SaĂșde – FNS) e devem ser utilizados para a finalidade para a qual se destinam", afirmou o ministro, ao rejeitar o pedido de suspensão feito pelo municĂpio.
No curso de ação civil pĂșblica ajuizada pelo Ministério PĂșblico Federal, o juĂzo da 3ÂȘ Vara Federal de Mato Grosso deferiu uma liminar determinando o pagamento de valores devidos ao Hospital do Câncer e ao Hospital Geral UniversitĂĄrio, mantidos por entidades filantrópicas. Se a ordem não fosse cumprida, a União deveria descontar os valores da próxima transferĂȘncia do FNS e depositĂĄ-los em juĂzo.
A prefeitura diz ter pago os valores, mas, diante da informação de que ainda haveria dĂvida em aberto, o juĂzo determinou o cumprimento integral da liminar, sob pena de aplicação de penalidades. O municĂpio requereu a suspensão dessa decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ Região manteve a liminar.
Verbas bloqueadas
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura alegou que a liminar é lesiva para as finanças do municĂpio, pois, se os pagamentos não forem feitos, as verbas do FNS para CuiabĂĄ podem ser bloqueadas, desorganizando o sistema de saĂșde em meio à pandemia da Covid-19.
Ao examinar a pretensão do municĂpio, o ministro Humberto Martins ressaltou que a necessidade do pagamento às entidades conveniadas foi amplamente analisada na ação civil pĂșblica.
"A decisão judicial cautelar de primeiro grau afirmou não haver dĂșvidas quanto à obrigação da municipalidade em efetuar o pagamento dos valores devidos aos hospitais filantrópicos até o quinto dia Ăștil após a transferĂȘncia de recursos do Fundo Nacional de SaĂșde", informou.
O presidente do STJ citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual, para a suspensão de uma decisão judicial por violação da ordem pĂșblica administrativa – como alegou o municĂpio –, seria preciso constatar, pelo menos, a aparente legalidade da conduta da administração pĂșblica posta em risco pela decisão contestada.
Não é o que ocorre no caso analisado, de acordo com o ministro. "Os recursos cobrados tĂȘm como finalidade a manutenção dos serviços pĂșblicos de saĂșde prestados pelos hospitais filantrópicos que integram o Sistema Ănico de SaĂșde", observou.
"Caso seja deferido o presente pedido, corre-se grave risco de incorrer em periculum in mora inverso, jĂĄ que as referidas entidades poderão ser obrigadas a suspender suas atividades, aumentando ainda mais a grave calamidade relatada pelo requerente na ĂĄrea da saĂșde pĂșblica", concluiu Humberto Martins.
STJ