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TST

Empregado receberá indenização por trabalhar em ambiente sujo e sem água potável


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devido pela Serede - Serviços de Rede e pela Oi a um instalador, em razão da falta de higiene e de segurança no ambiente de trabalho. Para a Turma, o valor fixado nas instâncias inferiores é incompatível com a gravidade do dano sofrido e com a capacidade econômica das empresas.

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