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POLÊMICA

Juiz diz que "não se trata de uma vítima mulher" e nega medida protetiva com base da Lei Maria da Penha a jovem trans


A Justiça de Minas Gerais negou conceder medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a uma jovem transgĂȘnero agredida pelo padrasto. A decisão foi tomada pelo juiz Edir Guerson de Medeiros, da 2.ÂȘ Vara Criminal de Juiz de Fora, que afirmou "não se tratar de uma vítima mulher".

"Consigno que a Lei Maria da Penha é para proteção da mulher e estĂĄ condicionada à demonstração de situação de vulnerabilidade ou hipossuficiĂȘncia da mulher, numa perspectiva de gĂȘnero, isto é, a violĂȘncia deve se dar em razão do gĂȘnero feminino, não abrangendo motivações financeiras, econômicas ou desentendimentos de qualquer outro motivo que não seja em razão do gĂȘnero feminino. Conforme se verifica nos autos, não se trata de uma vítima mulher, assim como as agressões não ocorreram em razão do gĂȘnero feminino", diz um trecho da decisão.

A jovem registrou boletim de ocorrĂȘncia na Delegacia da Mulher de Juiz de Fora depois que o padrasto prendeu a mão dela em uma das janelas da casa onde moravam – ela deixou o endereço rumo ao apartamento de uma amiga após o episódio. A moça também relatou ameaças, agressões verbais transfóbicas e tentativas de coagir a mãe dela. O advogado Júlio Mota, voluntĂĄrio do centro de referĂȘncia LGBTQIA+ da Universidade Federal de Juiz de Fora, assumiu o caso e informou que vai recorrer da decisão.

HĂĄ quase 15 anos em vigor, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para reprimir a violĂȘncia doméstica contra as mulheres e realmente punir os agressores. A Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB vem defendendo que não hĂĄ restrição à aplicação do dispositivo em favor de travestis e mulheres transexuais.

"Se é certo que a mulher foi e ainda é discriminada em razão de um estereótipo de inferioridade, não menos certa é a situação de vulnerabilidade suportada por transexuais e travestis, minorias alvo de agressões, preconceito e contantemente relegada à invisibilidade estatal. A Lei Maria da Penha não cria qualquer restrição as transexuais e travestis, tampouco exige prévia retificação do registro civil ou cirurgia de adequação de sexo, e onde a lei não restringe, não cabe ao interprete fazĂȘ-lo. Estabelecida proteção da mulher como gĂȘnero, e não como sexo, mostra-se plenamente aplicĂĄvel à violĂȘncia doméstica praticada contra transexuais e travestis do gĂȘnero feminino", diz um trecho de uma nota técnica divulgada pela entidade.


Estadão

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