O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (1º) a fase de sustentações orais do julgamento pode analisar o marco temporal para demarcações de terras indÃgenas. Na sessão desta quarta-feira, entidades se manifestaram contra e a favor a tese. Após as argumentações, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (2).
O julgamento está sendo acompanhado por cerca de 6 mil indÃgenas de 170 etnias, que estão acampados em BrasÃlia desde a semana passada.
O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra IndÃgena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é questionada pela procuradoria do estado.
Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indÃgenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
Manifestações
O procurador de Santa Catarina, Alisson de Bom de Souza, defendeu a reintegração de posse pelo Instituto do Meio Ambiente do estado e afirmou que houve invasão de indÃgenas na área.
Souza também defendeu o marco temporal como forma de segurança jurÃdica. Segundo ele, o reconhecimento da posse só pode ocorrer após decisão final sobre o reconhecimento da terra indÃgena pelo presidente da República, a quem cabe a decisão final sobre a homologação.
"Um proprietário de terra não pode ser expulso de sua propriedade sem que haja a formação completa do reconhecimento de que aquele espaço é uma terra indÃgena tradicional", argumentou.
Rafael Modesto dos Santos, advogado da comunidade Xokleng, disse que o marco temporal não tem cabimento jurÃdico e ignora o passado de violência contra os povos indÃgenas, como casos de expulsões, mesmo após a titulação de terras tradicionais.
"Não cabe nenhum marco temporal, porque ele legalizaria todos ilÃcitos, de crimes ocorridos até 1988", afirmou.
Na avaliação de Paloma Gomes, representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a defesa da tese do marco é uma forma de tentar burlar a Constituição.
"Os direitos indÃgenas continuam como cláusulas pétreas, sendo imprescritÃveis, inalienáveis e imutáveis. Em 88, foi fixado como dever do Estado a demarcação e a proteção dos territórios indÃgenas, entretanto, o que vamos hoje é uma resistência na implementação desses direitos", disse.
O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a preservação da segurança jurÃdica nos processos demarcatórios e a manutenção de balizas que foram estabelecidas pela Corte no julgamento demarcação da Terra IndÃgena Raposa Serra do Sol, em 2009.
"A proteção das terras tradicionais ocupadas representa um aspecto fundamental das garantias constitucionais asseguradas aos indÃgenas. O Artigo 231 da Constituição Federal reconhece aos Ãndios os direitos originários sobre as terras tradicionais, cabendo a União demarcá-las administrativamente. No julgamento do caso Raposa Serra do Sol, este STF estabeleceu balizas e salvaguardas na promoção de todos os direitos indÃgenas, e, para garantir a regularidade da demarcação de suas terras, como regra geral, foram observados o marco temporal e o marco da tradicionalidade", afirmou.
O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.
Na sessão de amanhã (2), estão previstas mais sustentações, entre elas, a da Procuradoria-Geral da República (PGR), e o inÃcio da leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin.
Agência Brasil