Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Agência CNJ de Notícias

CNJ incentiva cooperação judiciária em currículo de cursos para a magistratura


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 92ª Sessão Virtual do Plenário, encerrada na última sexta-feira (10/9), recomendação para que as escolas judiciais incluam a temática da cooperação judiciária nos cursos de aperfeiçoamento e formação continuada de juízes e juízas e de servidores e servidoras. A inserção do conteúdo reafirma a importância da prática regulamentada pela Resolução CNJ n. 350/2020.

“A recomendação se destina, justamente, a evidenciar a relevância do permanente aperfeiçoamento de magistrados e servidores sobre a matéria, com a sugestão de inclusão de temas relacionados à cooperação judiciária nacional no conteúdo programático dos cursos iniciais de aperfeiçoamento e de formação continuada”, afirma o conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, relator do Ato Normativo n. 0004952-17.2021.2.00.0000.

A cooperação judiciária é um dos mecanismos estimulados pelo Conselho para desburocratizar e dar agilidade no cumprimento de atos administrativos e judiciais. Atualmente, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária é composta por membros da magistratura, designados como magistrados de cooperação por seus respectivos tribunais, núcleos de cooperação judiciária e o Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, este instituído pelo CNJ e coordenado pelo conselheiro Mário Guerreiro.

Cooperação

As diretrizes e os procedimentos para a realização da cooperação judiciária foram estipulados em outubro do ano passado pelo CNJ para facilitar a comunicação interinstitucional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, integrantes ou não do sistema de Justiça. “A resolução previu a abrangência das dimensões que compõem a cooperação judiciária, o processamento dos pedidos de cooperação e dos atos concertados e conjuntos, a designação e as atribuições do juiz de cooperação judiciária, a cooperação interinstitucional, a existência de núcleos de cooperação judiciária no âmbito dos tribunais e a atuação do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária”, explica Mário Guerreiro.

Por meio de cooperação, é possível a prestação e a troca de informações relevantes para a solução dos processos, além da reunião ou apensamento de processos, obtenção e apresentação de provas, coleta de depoimentos, efetivação de tutela provisória ou execução de decisão jurisdicional. Também podem ser viabilizados: a investigação patrimonial, o traslado e a transferência de pessoas presas, o deslocamento de bens e de valores, entre outras ações.

Recentemente, o Plano de Cooperação Judiciária do Centro de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), valendo-se da Cooperação Judiciária com 23 Tribunais Regionais do Trabalho, viabilizou o pagamento de mais de R$ 56 milhões em dívidas trabalhistas, em 1.868 processos, por exemplo.

Núcleos

Para incentivar a aplicação da cooperação judiciária nos tribunais brasileiros, o CNJ determinou a instalação de Núcleos de Cooperação Judiciária, com a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas junto ao respectivo tribunal. Em âmbito nacional, o CNJ coordena as atividades do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. Anualmente, o Conselho promove reunião dos núcleos e juízes de cooperação de todos os tribunais e um Encontro Nacional de Juízes de Cooperação Judiciária, que, neste ano, ocorreram em agosto.

João Carlos Teles
(sob supervisão de Sarah Barros)
Agência CNJ de Notícias

CNJ

Notícias CNJ Agência CNJ De Notícias Cooperação Judiciária Formação E Capacitação Sessão Virtual / Plenário Virtual Decisões CNJ Mario Figueiredo

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!