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DECISÃO STF

Gilmar Mendes suspende parte da Lei de Improbidade Administrativa


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sĂĄbado (2) uma parte da Lei de Improbidade Administrativa. Com a mudança, somente atos graves de agentes pĂșblicos poderão provocar a perda de direitos polĂ­ticos, como a proibição de candidatar-se em eleições e de assumir determinados cargos pĂșblicos.

Mendes atendeu a pedido do PSB. De acordo com o partido, a retirada de direitos polĂ­ticos configura uma punição excessiva que deveria ser aplicada apenas quando a improbidade for dolosa (intencional), com o objetivo comprovado de enriquecer ilegalmente e lesar os cofres pĂșblicos.

Na decisão, Mendes destacou que a manutenção dos direitos polĂ­ticos quando o ato não tiver sido doloso estĂĄ em linha com a Constituição, que procura garantir a participação plena dos cidadãos na polĂ­tica. "Independentemente do tempo de suspensão [dos direitos polĂ­ticos], a mera aplicação dessa penalidade, a depender da natureza do ato enquadrado, afigura-se excessiva ou desproporcional", justificou o ministro.

O ministro ressaltou que a decisão segue o projeto que altera a lei de improbidade administrativa, aprovado pelo Senado e que voltou à Câmara para ser votado nesta semana. A proposta prevĂȘ que o agente pĂșblico só pode ser enquadrado por improbidade se ficar comprovada a intenção de agir fora da lei.

Mendes acrescentou que a retirada do trecho da lei darĂĄ segurança para as eleições de 2022, ao impedir a cassação de candidaturas com base em atos culposos (sem intenção). Até agora, era definido como improbidade administrativa qualquer ato ou omissão, com ou sem intenção, que descumpre os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

O projeto de lei é criticado por entidades como a TransparĂȘncia Brasil. Após a aprovação pelo Senado, na Ășltima quarta-feira (29) a organização informou que a proposta traz retrocessos no combate à corrupção. Um dos principais pontos diz respeito à Lei de Acesso à Informação (LAI), cujo descumprimento seria punido apenas quando for comprovado que o agente obteve vantagem com a não divulgação dos dados.

AgĂȘncia Brasil

Justiça Gilmar Mendes Stf Lei De Improbidade Administrativa

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