A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (25) traz o julgamento conjunto de dois processos que discutem a validade de normas coletivas de trabalho que restrinjam ou venham a restringir direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição Federal, como ao pagamento de horas extras, por exemplo. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral.
O ministro Gilmar Mendes (relator) determinou a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho em todo o país sobre restrição de direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente. A suspensão vale até decisão final do STF sobre o tema, que envolve também a jornada de trabalho de motoristas de transporte de cargas.
A pauta traz ainda a retomada da discussão sobre a necessidade ou não de negociação coletiva para a demissão em massa de trabalhadores e o julgamento da ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 4ª da Lei 9.527/1997, que torna inaplicável o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) aos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista.
Confira todos os temas pautados para julgamento. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381
Autora: Confederação Nacional do Transporte (CNT) x Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A ADPF tem por objeto decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais. O relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT, aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633 - Repercussão geral
Mineração Serra Grande S.A. x Adenir Gomes da Silva
O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que, ao negar validade à cláusula do acordo coletivo de trabalho, o TST ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva (artigo 7º, inciso XXVI. da Constituição Federal). Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 4º, da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) aos advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O colegiado vai decidir se os advogados vinculados à administração pública devem sujeitar-se ao regime jurídico das empresas privadas.
Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1100
Governador do Rio de Janeiro x Assembleia Legislativa do RJ
Ação contra dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que autorizou militares do estado a acumular, na administração pública, dois empregos privativos de profissionais de saúde. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 999435 - Repercussão geral - Retorno de vista
Embraer, Eleb Equipamentos x Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região
O recurso, com repercussão geral reconhecida, versa sobre a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O caso concreto envolve a demissão de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), em 2009, e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão para os casos futuros. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento, três ministros entenderam que não há previsão legal que obrigue a negociação prévia para demissão em massa, entre eles o relator, ministro Marco Aurélio. Dois ministros votaram para reconhecer a obrigatoriedade da negociação, em divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.
Saiba mais aqui.
AR/CR//RP
STF