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Projeto dispensa padres e pastores de pagar impostos sobre valores recebidos de instituições religiosas

Mário Agra/Câmara dos Deputados Rafael Prudente defende aplicação imediata do benefício, sem regulamentação do Executivo O Projeto de Lei 61/24 dispensa líderes religiosos de pagar impostos sobre valores recebidos em razão da atividade como religioso, independentemente de regulamentação pelo Poder Executivo.


Rafael Prudente defende aplicação imediata do benefício, sem regulamentação do Executivo

O Projeto de Lei 61/24 dispensa líderes religiosos de pagar impostos sobre valores recebidos em razão da atividade como religioso, independentemente de regulamentação pelo Poder Executivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, a isenção de tributos se aplica a valores recebidos de instituições religiosas por pastores, padres e similares mesmo em condições diferenciadas por:

Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social já prevê isenção fiscal para líderes religiosos, mas considera apenas o valor relacionado "exclusivamente à atividade religiosa" para a subsistência do líder, independentemente do trabalho realizado. A lei não prevê isenção para valores diferenciados, que ultrapassariam esses limites.

Autor do projeto, o deputado Rafael Prudente (MDB-DF) argumenta a favor da isenção mais ampla e defende sua aplicação imediata, independentemente de regulamentação. "É primordial que se inclua na lei que o dispositivo em comento tem aplicação imediata, independente de qualquer regulamentação", afirma.

Polêmica
Em meados de janeiro de 2024, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal, decidiu revogar o Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal do Brasil 1/22, editado durante o governo de Jair Bolsonaro, às vésperas da eleição de 2022, que ampliou a isenção fiscal para pagamentos diferenciados a líderes religiosos. O benefício foi, entretanto, considerado atípico pelo atual governo, que alega falta do "crivo da subsecretaria de tributação da Receita".

A ampliação da isenção fiscal para líderes religiosos é objeto de uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU), que analisa, além da "legalidade e legitimidade" do benefício, se houve "desvio de finalidade e ausência de motivação" para o ato e se a medida pode abrir brechas para abusos.

Remuneração tributável
O projeto especifica, por outro lado, que os valores pagos conforme características e condições que configurem prestação de serviço serão considerados remuneração e estarão sujeitos à cobrança de impostos.

A proposta ainda permite que a entidade religiosa estabeleça relação de emprego com seus integrantes, devendo, nesse caso, recolher as contribuições sociais incidentes sobre os valores pagos a eles como empregados.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara dos Deputados

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