PGR questiona norma que possibilita contratação de advogados sem concurso em municĂ­pios pernambucanos

A ministra Rosa Weber submeteu a tramitação da ADI ao disposto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o qual determina que a medida cautelar serĂĄ concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal.

Por Redação em 18/03/2020 às 09:17:00

O procurador-geral da RepĂșblica, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6331, com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que, ao determinar a criação de procuradorias nos municĂ­pios, possibilita a contratação de advogados para o exercĂ­cio de representação judicial e extrajudicial, o assessoramento e a consultoria jurĂ­dica. A relatora é a ministra Rosa Weber.

De acordo com Aras, a contratação é irregular, por não observar os princĂ­pios da impessoalidade, da moralidade e da eficiĂȘncia. O procurador-geral sustenta que a norma dĂĄ margem a prĂĄticas que podem envolver desde o repasse indevido de verbas pĂșblicas até a ausĂȘncia da prestação dos serviços necessĂĄrios à promoção do interesse pĂșblico primĂĄrio e secundĂĄrio nas municipalidades. A "privatização do exercĂ­cio da Advocacia PĂșblica", segundo Aras, mediante o exercĂ­cio da função institucional e das atribuições ordinĂĄrias da procuradoria municipal por advogados admitidos sem a realização de concurso pĂșblico, vai de encontro ao texto constitucional.

A ministra Rosa Weber submeteu a tramitação da ADI ao disposto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o qual determina que a medida cautelar serĂĄ concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal. A ministra requisitou, ainda, informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no prazo de cinco dias, e, em seguida, abriu vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da RepĂșblica.



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