Até o momento, o placar da votação estĂĄ 5 votos a 0 pela manutenção da decisão, que foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal na Justiça.
Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros FlĂĄvio Dino, LuĂs Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin.Apesar dos votos, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não hĂĄ data para a retomada do julgamento. A suspensão da desoneração continua em validade.
Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renĂșncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.
A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciĂĄria para pequenas e médias prefeituras.
Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas pĂșblicas.
"O quadro fĂĄtico apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilĂbrio das contas pĂșblicas indicam, neste juĂzo preliminar, que hĂĄ urgĂȘncia em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionĂĄrias e de difĂcil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito", justificou Zanin.
Mais cedo, o Senado recorreu da decisão de Zanin e pediu que o ministro reconsidere sua decisão.
Fonte: AgĂȘncia Brasil