Sexta edição do programa Quer saber? aborda o poder familiar

Por Redação em 02/10/2020 às 19:21:53

?A sexta edição do programa Quer saber? traz como tema central o poder familiar. O artigo 1.634 do Código Civil atual prevê que compete a ambos os pais, independentemente da situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar.

Criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o programa Quer saber? é transmitido pelo canal do tribunal no YouTube, onde também estão disponíveis as edições anteriores do programa.

O Código Civil de 1916 determinava somente ao pai a competência para gerenciar a vida dos filhos. Era o chamado Pátrio Poder. O normativo foi modificado em 1962, com o Estatuto da Mulher Casada, no qual a mãe?conquistou?o direito de colaborar com o pai nas decisões sobre os filhos, como educação, saúde e entretenimento.?

Em?1988,?a Constituição Federal equiparou?homens e mulheres em direitos e?obrigações.?Porém, só em 2002 o Código Civil deixou de falar?em?pátrio poder e adotou o termo poder familiar, que alguns especialistas do direito preferem chamar de autoridade parental.

Direito de fa??mília

A juíza da 7ª Vara de Família de Brasília, Maria Isabel da Silva, uma das entrevistadas desta edição do programa, explicou que o poder familiar é imprescritível; os pais só perdem esse direito em algumas hipóteses excepcionais,quando elepode ser suspenso ou,em casos mais graves, extinto.

Nesses casos – afirmou a magistrada –, é apontado um tutor para os menores e, se não houver membro da família para cuidar e representar legalmente o menor, ele vai para adoção, transferindo aos pais adotivos o poder familiar.

Recentemente, a Quarta Turma do STJ julgou um caso com esse tema, em situação excepcional. A relatora do recurso foi a ministra Isabel Gallotti. De acordo com a decisão, o poder familiar tinha de ser estabelecido ao pai biológico da criança que foi entregue irregularmente pela mãe para adoção, sem o seu consentimento.

Fonte: STJ

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