Boletim ao vivo | Técnico em comunicação social dos Correios obtém direito a jornada especial de jornalista

Por Redação em 30/03/2021 às 11:01:52

      

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que reconheceu o direito de um de seus empregados à jornada especial de cinco horas diárias prevista no artigo 303 da CLT para os jornalistas profissionais. Conforme comprovado em ficha cadastral, ele havia sido aprovado em concurso público para o cargo de “Analista de Correios Jr. - especialidade Técnico em Comunicação Social - Área de Jornalismo”, com jornada prevista de 44 horas semanais. 

 

Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.

 

Fonte: TST

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