Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (8)

Por Redação em 08/04/2021 às 10:14:57

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão de julgamentos nesta quinta-feira (8), a partir das 14h, por videoconferência, para dar continuidade ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811. A ação pede a suspensão do decreto do governo de São Paulo que estipula uma série de medidas emergenciais voltadas ao combate à pandemia da Covid-19. Entre essas medidas, a ação questiona o dispositivo que proíbe a realização, no estado, de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas de forma presencial. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção da medida restritiva e a agora votarão os demais ministros.

Veja, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811 - Referendo na medida cautelar

Relator: ministro Gilmar Mendes

Partido Social Democrático (PSD) x Governador de São Paulo

A ação questiona parte do Decreto nº 65.563, de 12.3.2021, do Estado de São Paulo, o qual instituiu "medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19". Entre as medidas está a vedação à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. O ministro relator denegou o pedido de medida cautelar, considerando a necessidade da medida diante de "um cenário tão devastador", com o objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde. A decisão vai a referendo do Plenário.

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Recurso Extraordinário (RE) 659412 - Repercussão geral

Relator: ministro Marco Aurélio

O Plenário vai discutir a incidência da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis. O recurso ataca acórdão da Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2° Região, que decidiu pela incidência do imposto. O STF vai decidir se sobre a parte do faturamento das empresas provenientes do aluguel de bem móvel (no caso desse julgamento - container), mesmo que momentâneo, o locador vai ter que pagar o PIS/COFINS, conforme decidido pelo TRF da 2ª Região.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5690 - Medida cautelar

Relator: ministro Dias Toffoli

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística da Central Única dos Trabalhadores e Federação dos Portuários x Governador do Rio Grande do Sul

A ação contesta o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei estadual nº 14.983/2017, que dispõe sobre a extinção da autarquia estadual Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), com a respectiva rescisão dos contratos de trabalho dos empregados de seu quadro de pessoal. O Plenário vai julgar se dispositivo da lei gaúcha é constitucional, já que permite que os servidores concursados de autarquia estadual extinta sejam demitidos sem que o Estado reduza, conforme alegado pela parte, em 25% suas despesas com cargos em comissão e função de confiança e exonere servidores não estáveis, conforme o artigo 169, parágrafo 3º da CF.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017

Relator: ministro Luiz Fux

Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo x Presidente da República

As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma determinada atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. O STF vai julgar se a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias é constitucional, já que a CNC argumenta que as normas (MP 415/2008 e Lei 11.705/2008) afetam a estabilidade jurídica e econômica dos comerciantes, interrompendo atividade lícita e provocando prejuízos àqueles que se dedicam à comercialização de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais, uma vez que a atividade não era proibida.

Sobre o mesmo tema, será julgada, em conjunto, a ADI 4103.

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AR/CR

Fonte: STF

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