Juiz é punido pelo CNJ por assédio moral e sexual

Por Redação em 17/06/2021 às 15:49:17

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, na 333ª Sessão Ordinária punir o juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço. Ele respondia por assédio sexual e moral contra estagiárias e servidores das comarcas de Miracema, Lage de Muriaé e Piracambi.

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000970-63.2019.2.00.0000, conselheiro Marcus Vinícius Jardim, ficou demonstrado que o juiz gritava com os servidores, causando situação humilhante e ferindo a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura. Também foi comprovado que ele abordava estagiárias de forma inconveniente, com convites intempestivos e contatos físicos inadequados no ambiente de trabalho, inclusive na presença de outros servidores. “Reconhecemos que o juiz apresentou um trabalho operoso durante o período em que atuou nas comarcas, mas isso não prescinde de comportamento adequado”, ressaltou o conselheiro Marcos Vinícius. As acusações de falta de urbanidade e de interferência na instrução processual foram consideradas improcedentes.

A pena de disponibilidade, entre outras sanções, veda ao magistrado exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior, além de impactar a progressão na carreira da magistratura. Após afastamento de dois anos, o juiz poderá solicitar seu retorno ao trabalho, cabendo ao tribunal de origem, no caso o TJRJ, decidir o pleito.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

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