Tribunal de Pernambuco institui cadastro de profissionais de conciliação

Por Redação em 19/09/2021 às 09:01:56

Priorizar a solução de conflitos por meio do consenso entre as partes, ampliando o trabalho da conciliação e da mediação no estado. Com esse objetivo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instituiu o Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores Judiciais. A iniciativa foi implantada por meio da publicação da Instrução Normativa Conjunta n. 13 no DiĂĄrio de Justiça eletrônico (DJe), em 9 de setembro.

"Mais um avanço para a conciliação pernambucana, a implantação do Cadastro Estadual de Conciliadores e Mediadores vem atender a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo otimizar e promover a aplicabilidade da PolĂ­tica PĂșblica, integrando os cadastros dos Tribunais de Justiça. O Cadastro permitirĂĄ, por meio do uso de um sistema interligado às ferramentas de conciliação e mediação do TJPE, que as partes escolham os conciliadores e mediadores capacitados que atuarão nas suas sessões de conciliação", explica o coordenador do NĂșcleo de Conciliação do Tribunal, desembargador Erik Simões.

Para atuar na mediação e na conciliação judicial, a pessoa precisa ser graduada hĂĄ pelo menos dois anos em qualquer curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou instituição de formação de profissionais de conciliação e mediação, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Devem ser observados os requisitos mĂ­nimos estabelecidos no Código de Processo Civil, na Lei de Mediação (n. 13.140/2015) e na Resolução CNJ n. 125/2010.

Profissionais que se enquadram nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição não podem prestar serviço. Entre as hipóteses, estão: ser parte no processo em que atuarĂĄ; tiver atuado como Assistente Técnico de qualquer das partes ou prestado depoimento como testemunha no processo; ser cônjuge ou parente, consanguĂ­neo ou afim, em linha reta ou em linha colateral, até o terceiro grau, de postulante no processo; tiver atuado, pessoalmente, como advogado de qualquer das partes ou de algum de seus procuradores; ser profissional terceirizado ou estagiĂĄrio junto ao TJPE; ou tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, seu cônjuge ou parente, consanguĂ­neo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho da conciliação ou mediação.

Inscrições

Para se inscrever no cadastro, a pessoa deve acessar o Sistema de Auxiliares de Justiça (SIAJUS), no site do TJPE, e preencher os dados solicitados: nome completo (juntando cópia de RG e de CPF), nome social (se houver), endereço fĂ­sico (incluĂ­do o CEP), endereço eletrônico (e-mail) e telefones para contato; indicação da ĂĄrea profissional, com o nĂșmero do registro profissional na entidade de classe em que estiver inscrito se o exercĂ­cio da profissão assim o exigir, bem como a instituição em que graduou; curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes; demonstrativo de produtividade, com a especificação das matérias submetidas à condução da conciliação ou mediação, além da quantidade de participações e os Ă­ndices de sucesso; e instituição formadora e reconhecida em que realizou o Curso de Formação em Mediação e/ou Conciliação Judiciais.

Para esclarecer qualquer dĂșvida sobre o trabalho e a inscrição, as pessoas podem enviar e-mail para [email protected].

Conceitos

De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nÂș 13.105/2015), a conciliação atua preferencialmente nos casos em que não houver vĂ­nculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções para o litĂ­gio e sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

JĂĄ a mediação atua nos casos em que houver vĂ­nculo anterior entre as partes, auxiliando-as a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam identificar, pelo restabelecimento da comunicação, soluções consensuais que gerem benefĂ­cios mĂștuos.


Fonte: CNJ

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