24/05/22 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST cassou a ordem de reintegração de uma bancária do Banco Bradesco S.A., em Porto Alegre (RS), que alegava ter sido demitida após solicitar teletrabalho.
Para a maioria do colegiado, não foram demonstrados elementos que confirmassem que a dispensa fora discriminatória, em razão de problemas de saúde.
O segundo episódio da série "Redes sociais e ambiente de trabalho" trata das consequências de comentários ofensivos e opiniões preconceituosas postadas na internet. Esse tipo de postura nas redes pode resultar em medidas disciplinares, como advertência, ou até demissão por justa causa.
Aperte o play e ouça o programa completo.
Fonte: TST