Uso de máscara de proteção continua obrigatório no TST

Por Redação em 03/06/2022 às 19:28:38

Item de segurança precisa ser utilizado por todos. Descumprimento será apurado

03/06/2022 - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, assinou o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n° 316, nesta quinta-feira (2), reforçando o uso da máscara de proteção, cobrindo a boca e o nariz, nas instalações do edifício-sede do Tribunal. Conforme o ato, será apurada a responsabilidade administrativa em caso de descumprimento das orientações.

O cartão de vacinação com a imunização completa contra o novo coronavírus também continuará a ser cobrado para entrar e circular nas dependências do TST como previu o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n°89 de março de 2022.

O uso de máscara é obrigatório para ministros, servidores, prestadores de serviço, estagiários e menores aprendizes, além do público externo. 

Acrescenta-se que a Coordenadoria de Material e Logística (CMLOG) deverá notificar as empresas contratadas de prestação de serviço sobre as orientações do Ato 316 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença em seus empregados.

As medidas levaram em conta a situação atual no Distrito Federal, que tem registrado um aumento no número de contaminações pela covid-19 nos últimos dias.

(Juliane Sacerdote/GS/MF)

Fonte: TST

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