Pernambuco conta com moderno laboratório voltado à regularização fundiária

Investimento colaborativo com retorno direto para a população.

Por Redação em 30/08/2023 às 15:22:10
Pró-reitor interino de Extensão e Cultura da UFPE, professor Flávio Silva também falou sobre a contribuição das pessoas para o sucesso de iniciativas. Ele enfatizou os cursos oferecidos pela UFPE, pela Aripe, pela Anoreg/PE, pela Escola Judicial (Esmape) e pelo TJPE, a partir do Moradia Legal Pernambuco, com mais de 4 mil formações continuadas e multidisciplinares desde 2020. O professor reforçou ainda o caráter da extensão universitária como uma forma de unir academia e sociedade para troca de saberes com papel de impacto no interesse social. Na mesma linha, o coordenador nacional de Regularização do Ministério das Cidades, Samuel Cardoso, destacou a ação conjunta entre diferentes instituições e a liberação de aporte financeiro para bolsas a estudantes com atividades no Laaf/UFPE e para aquisição de equipamentos, autorizada em 28 de agosto. Ele também anunciou investimentos, em Pernambuco e no restante do Brasil, dentro da linha da regularização fundiária em áreas de interesse social. Reconhecimento Na ocasião, a Aripe e a Anoreg/PE prestaram homenagens ao coordenador e à coordenadora-adjunta do Moradia Legal Pernambuco, juiz Gleydson Lima e servidora Sara Lima; ao professor Silvio Garnés; ao reitor da UFPE, professor Alfredo Gomes; e ao presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, em nome de todos os cartórios, dos 163 municípios integrantes do Moradia e de todas as instituições parcerias e de apoio ao programa permanente de regularização fundiária do Judiciário pernambucano. De 2018 até agosto deste ano, a iniciativa regularizou aproximadamente 13,8 mil imóveis de famílias e beneficiou diretamente mais de 50 mil pessoas. Outras informações sobre o Moradia Legal Pernambuco através do site www.tjpe.jus.br/web/moradia-legal, do e-mail [email protected]r ou dos telefones (81) 31820314 – 31820346. Fonte: TJPE Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais

Fonte: CNJ

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