TSE rejeita duas ações sobre supostos ilĂ­citos de Lula nas eleições

Por Redação em 19/10/2023 às 16:00:53
Foto: Reprodução internet

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O plenĂĄrio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19) absolver o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva de irregularidade eleitoral em duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) relativas à campanha do ano passado.

As ações haviam sido abertas pela candidatura adversĂĄria do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição. Nelas, os advogados alegavam a ocorrĂȘncia de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.

Em ambos os casos, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, opinou pela improcedĂȘncia das ações, por não ver irregularidades ou gravidade nas condutas questionadas.

Impulsionamentos

A primeira ação, rejeitada por 6 a 1, tratava do impulsionamento supostamente ilĂ­cito de propaganda eleitoral nos resultados de busca do Google. A campanha de Bolsonaro acusou a de Lula de tentar "encobrir e dissimular a verdade dos fatos".

Isso porque a campanha do petista pagou para que buscas por termos como "Lula corrupção" ou "Lula condenação" apresentassem como resultado materiais que citavam uma pretensa "absolvição" dele pela Justiça e sobre suposta perseguição a que ele teria sido submetido nos casos relativos à Operação Lava Jato.

Prevaleceu ao final o voto do relator no caso, o corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que não viu irregularidades na forma ou no conteĂșdo do material impulsionado. Para ele, o impulsionamento trazia versões plausĂ­veis para os fatos e outros resultados orgânicos e diversos apareciam na mesma pĂĄgina, por vezes acima dos próprios anĂșncios.

O relator concluiu que o conjunto de provas inseridas nos autos não permite concluir que o anĂșncio sobre a inocĂȘncia de Lula "se encaixaria numa estratégia de manipulação do eleitorado". Ele chegou à conclusão depois de a empresa Google ter enviado ao TSE mais de 200 pĂĄginas relativas a todos os impulsionamentos comprados por ambas as campanhas.

Mesmo que tivesse havido a alegada manipulação, esta não teria tido alcance o bastante para prejudicar a lisura do pleito, concluiu Gonçalves, que foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, Kassio Nunes Marques e CĂĄrmen LĂșcia. O Ășnico a divergir foi o ministro Raul AraĂșjo.

Entrevista

Na segunda ação, rejeitada por unanimidade, a campanha de Bolsonaro acusou Lula de ter praticado conduta vedada e grave, afetando a lisura do pleito, por ter feito pronunciamento de trĂȘs minutos após votar no dia do primeiro turno, em 2 de outubro do ano passado.

Na ocasião, Lula disse se sentir feliz em poder exercer o direito ao voto e deu declarações sobre suas expectativas para o futuro do Brasil e dos papéis do presidente da RepĂșblica, afirmando por exemplo sonhar com um paĂ­s no qual uma pandemia não seria negligenciada e não teria causado mortes, numa referĂȘncia indireta a Jair Bolsonaro.

Para os advogados de Bolsonaro, tais declarações constituĂ­ram ato de campanha, podendo inclusive representarem crime eleitoral. A defesa de Lula rebateu, afirmando tratar-se de uma entrevista em que, solicitado pela imprensa, o então candidato deu breves declarações após votar, o que seria usual em todos os pleitos.

Novamente, o relator do caso não viu irregularidades. Ele destacou que o alegado favorecimento de Lula pela imprensa não foi real, uma vez que Bolsonaro também concedeu entrevista no dia de votação, que também foi transmitida amplamente pelos veĂ­culos de comunicação.

As condutas de Lula foram "incapaz de violar a liberdade no exercĂ­cio do voto e de conceder vantagem competitiva relevante", disse Gonçalves. Ele foi seguido por todos os demais ministros.

"Sabemos todos que aqui não se trata de propaganda eleitoral, mas de liberdade de a imprensa cobrir as eleições para os eleitores", disse o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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