Em março deste ano, ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretĂĄrios estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.
Pela decisão, somente quem continua participando da estrutura decisória de partidos ou que possui trabalho vinculado às legendas estĂĄ impedido de ser indicado.No entendimento do ministro aposentado, o prazo de 36 meses fere os princĂpios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Antes de deixar o cargo, o ministro também acrescentou na decisão que os casos de corrupção em estatais, como as acusações de desvios na Petrobras, investigadas na Operação Lava Jato, foram cometidos por empregados de carreira da empresa pĂșblica.
"A alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses polĂtico-partidĂĄrios ou sindicais, fator supostamente responsĂĄvel por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta", argumentou.
Após a decisão liminar de Lewandowski, o caso foi levado para julgamento no plenĂĄrio do Supremo, mas a anĂĄlise foi suspensa por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. O julgamento é motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB, autor da ação, em dezembro do ano passado.
Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretĂĄrios estaduais e municipais, dirigente de partido polĂtico que atuaram, nos Ășltimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas polĂticas.
Fonte: AgĂȘncia Brasil