Cumprimento de cota de aprendizagem após inĂ­cio de ação não afasta condenação de empresa

Por Redação em 28/02/2024 às 12:19:00
A empresa foi condenada por danos morais coletivos



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Placibras da Amazônia Ltda., de Manaus (AM),a pagar R$ 50 mil de indenização por deixar de cumprir a cota para a contratação de aprendizes. A empresa alegava que a situação teria sido regularizada no curso da ação, mas, segundo o colegiado, isso não é suficiente para descaracterizar o dano moral coletivo.

Cota
A ação foi ajuizada pelo Ministério PĂșblico do Trabalho (MPT), em dezembro de 2017. Segundo apurado, a empresa tinha 436 empregados em funções que demandavam formação profissional, mas somente contratara 11 aprendizes. Seria necessĂĄrio contratar mais 11 para integralizar a cota legal, compreendida entre o mĂ­nimo de 5% e o mĂĄximo de 15%.

Sistema "S"
Em defesa, a empresa disse que a contratação não dependia apenas dela. Fatores como a crise do Sistema "S" e a falta de recursos do governo federal teriam reduzido as vagas em diversos cursos profissionalizantes e, por consequĂȘncia, o nĂșmero de aprendizes direcionados às empresas para o cumprimento da cota legal. A Placibras argumentou que sempre empreendera todos os esforços para contratar aprendizes que atendessem aos requisitos de contratação previstos na lei.

Danos morais
O juĂ­zo da 19ÂȘ Vara do Trabalho de Manaus acolheu o pedido do MPT e condenou a empresa em R$ 50 mil por danos morais coletivos. Segundo a sentença, a Placibras apenas comprovou estar cumprindo a cota após o ajuizamento da ação civil pĂșblica.

Compromisso social
A decisão, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ÂȘ Região (AM/RR), por entender que a empresa havia corrigido as irregularidades. Para o TRT, apesar de a a cota não ter sido atingida integralmente quando da atuação do MPT, a obrigação foi cumprida durante o trâmite da ação. "O importante é que a Placibras atendeu ao seu compromisso social e amoldou-se às disposições legais".

ResistĂȘncia
Para o relator do recurso do MPT no TST, ministro Alberto Balazeiro, a resistĂȘncia da empresa, mesmo temporĂĄria, em se adequar ao nĂșmero mĂ­nimo de contratação de aprendizes, de fato, gerou dano moral coletivo, "dado o relevante impacto social gerado pelas normas que tutelam a contratação de aprendizes e que foram violadas".

Coletividade
Ele lembrou que, na época da fiscalização, a Placibras não atendia à disposição legal e que a indenização de R$ 50 mil visa reparar o dano sofrido pela coletividade, e inibir e desestimular nova prĂĄtica.

O valor deverĂĄ ser revertido em favor do Programa Trabalho Justiça e Cidadania (TJC), desenvolvido pela Amatra XI, em cooperação com o Programa de Erradicação de Trabalho Infantil e Trabalho Seguro, conforme determinado em sentença.

Fonte: TST

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