AusĂȘncia de formação especĂfica inviabiliza aprendiz na função de vigilante
Sentença da 8ÂȘ Vara do Trabalho de São Paulo concluiu que aprendiz não pode exercer função de vigilante. Isso porque o exercĂcio da profissão exige curso especĂfico e o aprendiz não formado estĂĄ impossibilitado de portar a arma de fogo garantida ao exercĂcio da atividade. A decisão é da juĂza LĂĄvia Lacerda Menendez, que negou ação civil pĂșblica movida pelo Ministério PĂșblico do Trabalho (MPT) contra empresa de vigilância por suposto descumprimento na admissão dos jovens.
Nos autos, o MPT requereu a implementação de aprendizes em nĂșmero compatĂvel com o percentual mĂnimo de 5% e mĂĄximo de 15% do total dos empregados da empresa, cujas funções demandam formação profissional, incluĂda a função de vigilante. Devido às restrições legais do exercĂcio da atividade de vigilância, o órgão pediu que a cota legal fosse preenchida prioritariamente com pessoas de 21 a 24 anos.
Em defesa, a firma alegou que é incompatĂvel a inclusão das funções de vigilância na base de cĂĄlculo da cota de aprendizes devido à exigĂȘncia de formação técnica especĂfica ou por ser função de confiança, conforme convenção coletiva de trabalho da categoria.
No julgamento, a magistrada pontua que é inviĂĄvel um aprendiz, sem formação especĂfica anterior, exercer a função de vigilância. Ela explica que a legislação trabalhista fomenta a entrada no mercado de trabalho do jovem aprendiz, dando-lhe formação enquanto trabalha. "Entretanto, a regulação do trabalho de vigilância e a severidade com que a lei trata da profissão, mormente com o uso de arma de fogo, permite a conclusão de que o risco da atividade é incompatĂvel com a aprendizagem prevista como formação profissional."
Cabe recurso.
Fonte: TRT 2ÂȘ Região