Servidora tem direito a redução da jornada de trabalho para tratamento do filho com sĂ­ndrome de Down

Por Redação em 25/03/2020 às 13:31:00

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ Região (TRF1) reconheceu o direito de uma servidora pĂșblica ter sua jornada de trabalho reduzida de 40 para 20 horas, sem diminuição da remuneração e sem compensação de horĂĄrio para acompanhamento do filho, menor de idade, com sĂ­ndrome de Down.

Foram juntados aos autos elementos suficientes que comprovam que a parte autora tem filho com sĂ­ndrome de Down, apresentando comprometimento neuropsicomotor, com disfunções cognitivas e motoras, necessitando, assim, de acompanhamento constante da genitora em tempo integral, especialmente para conduzi-lo em tratamentos de reabilitação motora, fisioterapia, atendimento pedagógico e outras atividades terapĂȘuticas, cujos procedimentos são indispensĂĄveis para garantir a melhoria de sua condição de vida pessoal e social.

O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, destacou que a Constituição Federal de 1988 adotou, no seu art. 1Âș, inciso III, o princĂ­pio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da RepĂșblica Federativa do Brasil e em decorrĂȘncia desse princĂ­pio consagrou em diversos dispositivos constitucionais, a proteção especial às pessoas com deficiĂȘncia.

Segundo o magistrado, a Lei nÂș 8.112/90, no § 2Âș do art. 98 assegurou o direito à redução da jornada de trabalho do servidor com necessidades especiais, sem compensação. Porém o § 3Âș do mesmo artigo estendia o mesmo benefĂ­cio ao servidor com cônjuge, filho ou dependente portador de deficiĂȘncia fĂ­sica, mas exigindo, nesse caso, a compensação de horĂĄrio.

Para o desembargador, a garantia de horĂĄrio especial, portanto, foi assegurada tanto na hipótese de ser o próprio servidor o portador de necessidades especiais como também nos casos de cônjuge, filho ou dependente com deficiĂȘncia. "Esse tratamento se coaduna com os preceitos constitucionais, pois permite que o servidor tenha disponibilidade também para auxiliar o tratamento e a assistĂȘncia de seu familiar com necessidades especiais", afirmou o magistrado.

Nesse contexto, com base nas normas e garantias veiculadas na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiĂȘncia, equiparada a normas de hierarquia constitucional, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, manteve a redução da jornada da servidora sem necessidade de compensação e sem alteração em sua remuneração.


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