Print da tela da transmissão com os selos da premiação.
27/11/2020 - O Tribunal Superior do Trabalho e 17 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) foram agraciados nesta sexta-feira (27), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o Prêmio CNJ de Qualidade. O prêmio é um estímulo para os segmentos do Poder Judiciário buscarem excelência na gestão e no planejamento de suas atividades, na organização administrativa e judiciária e na sistematização e disseminação das informações e da produtividade. No total, a Justiça do Trabalho conquistou 17 selos por excelência e qualidade.
Entregue durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Prêmio CNJ de Qualidade é divido em quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. A premiação, que ocorre todos os anos durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário, tem como principal objetivo incentivar a organização judiciária de forma a promover a transparência, a qualidade da informação e a celeridade processual.
Este ano, pela primeira vez, a premiação foi dividida em categorias por segmento de justiça, permitindo, assim, que os tribunais possam ser comparados com seus similares.
Premiados
Conforme a pontuação obtida, os tribunais foram divididos em três categorias: Diamante, Ouro e Prata. A categoria Diamante premiou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os TRTs da 12ª Região (SC), da 15ª Região (Campinas/SP) e da da 18ª Região (GO). No selo de Ouro foi para os TRTs da 3ª Região (MG), da 6ª Região (PE), da 8ª Região (PA/AP), da 9ª Região (PR), da 21ª Região (RN) e da 22ª Região (PI).
Na categoria Prata, sete tribunais foram premiados: TRTs da 1ª Região (RJ), da 7ª Região (CE), da 11ª Região (AM/RR), da 13ª Região (PB), da 16ª Região (MA), da 17ª Região (ES) e da 24ª Região (MS).
O Prêmio
Criado em 2014 pelo CNJ, o prêmio visa estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência nos aspectos de gestão e planejamento, organização administrativa e judiciária, sistematização e disseminação das informações e produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional.
Confira como foi a premiação:
(NV/AJ)
Fonte: TST