Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (20)

Por Redação em 20/05/2021 às 15:51:00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quinta-feira (20), a partir das 14 horas, por videoconferência, para dar continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, no qual se discute se é necessária ou não a negociação coletiva para a demissão em massa de funcionários. O julgamento teve início na sessão de ontem e, até agora, quatro ministros já votaram.

O relator, ministro Marco Aurélio, considera que a Constituição Federal não obriga a negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de funcionários. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O voto divergente proferido na sessão de ontem foi o do ministro Edson Fachin. Para ele, a proteção do trabalhador, por meio das convenções coletivas, está expressa no artigo 7º da Constituição Federal.

Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão de logo mais:

Recurso Extraordinário (RE) 999435 - Repercussão geral

Relator: ministro Marco Aurélio

Embraer, Eleb Equipamentos e Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região

O tema em discussão é a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O recurso entrou em julgamento no Plenário Virtual, mas foi retirado por um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219 - Retorno de vista

Relator: ministro Marco Aurélio

Presidente da República x Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Retomada do julgamento da ação que questiona entendimento firmado pelos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro de que é dever da União apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré/executada, o valor devido à parte autora/exequente e as decisões judiciais que acolhem esse entendimento. O julgamento prossegue com o voto-vista do ministro Luiz Fux.

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Ação Cível Originária (ACO) 1824 - retorno de vista

Relator: Ministro Marco Aurélio

Estado do Amapá x União

O Estado do Amapá busca a anulação de sua inscrição no Cadastro Único de Convênios e no Sistema Integrado da Administração Financeira (Cauc/Siafi), por supostas inadimplências. Os ministros vão decidir se a inscrição de entes da administração pública estadual no cadastro federal de inadimplentes impede o estado de celebrar convênios e receber regularmente transferências de recursos federais. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Recurso Extraordinário (RE) 1010819 - Repercussão geral

Relator: ministro Marco Aurélio

Roberto Wypych Junior x Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

A questão envolve pagamento de indenização e honorário de sucumbência decorrentes de ação de desapropriação, enquanto ainda se discutia o domínio do imóvel na justiça. Ocorre que houve trânsito em julgado da ação expropriatória, então o STF terá de decidir se a ação civil pública é meio hábil para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625

Relator: ministro Edson Fachin

Autora: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade

Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional

Contrato de parceria em salões de beleza - a ação questiona a Lei 13.352/2016, que permitiu a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, sob a forma de parceria. A confederação autora alega que a lei precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a denominada "pejotização", com perda de direitos trabalhistas. Sustenta ainda que a nova lei permite que em um mesmo salão de beleza (salão-parceiro), por exemplo, encontrem-se trabalhadores com funções idênticas, mas com tratamento legal diferente, ou seja, um é profissional empregado e sujeito à proteção legal e social da CLT, enquanto o outro, "profissional-parceiro" e sem vínculo empregatício, deverá constituir sua empresa, podendo ser um pequeno empresário, microempresário (ME) ou MEI (microempreendedor individual) e não poderá desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4924

Relator: ministro Gilmar Mendes

Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) x Governador e Assembleia Legislativa do PR

A ação tem por objeto a Lei estadual 17.107/2012 do Paraná, que prevê penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico).

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AR/CR

Fonte: STF

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