Eletricitário poderá cobrar verbas rescisórias mais de 25 anos após a dispensa

Por Redação em 21/06/2021 às 12:43:00

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição de uma ação movida por um eletricitário, visando ao pagamento de verbas rescisórias, após ter seu pedido de reintegração negado em ação anterior. Para a Turma, somente a partir da decisão definitiva na primeira ação, iniciada em 1995, é que surgiu o interesse processual de pleitear o pagamento das parcelas e de indenização por danos morais. Com isso, o processo retornará à primeira instância, para que seja julgado.


Fonte: TST

Comunicar erro
ALMT- Fiscalizar