De acordo com o texto da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), entre as ações que o juiz poderĂĄ autorizar estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor; o seu afastamento do lar; a proibição de aproximação da vĂtima e de seus familiares; a mudança de escola da vĂtima; e mesmo o acolhimento em abrigos.
Fica criada pena de trĂȘs meses a dois anos de prisão para quem descumprir decisão judicial sobre as medidas protetivas de urgĂȘncia.
A proposta também aumenta a pena do homicĂdio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vĂtima, tutor ou curador ou se a vĂtima é pessoa com deficiĂȘncia ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A aprovação do projeto foi uma resposta a situações que chocaram o PaĂs, como a morte em março do menino Henry Borel, de 4 anos de idade, no Rio de Janeiro, em decorrĂȘncia de maus-tratos. Segundo a polĂcia, os responsĂĄveis são a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho. Os dois foram presos.
Crimes contra o Estado
Os deputados também aprovaram a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescentou no Código Penal vĂĄrios crimes contra o Estado DemocrĂĄtico de Direito.
O Projeto de Lei 2462/91, aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), estĂĄ em anĂĄlise no Senado.
São tipificados dez crimes em cinco capĂtulos, como aqueles de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado a direito de manifestação.
Lei de Segurança Nacional foi editada durante a ditadura militarNo capĂtulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violĂȘncia ou ameaça grave o exercĂcio pacĂfico e livre de manifestação de partidos polĂticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos polĂticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
A pena serĂĄ de 1 a 4 anos de reclusão, mas, se da repressão resultar lesão corporal grave, a pena aumenta para de 2 a 8 anos. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.
Em crime jĂĄ tipificado no código, de incitação ao crime, punĂvel com detenção de 3 a 6 meses ou multa, o texto considera igualmente um crime desse tipo quem incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. A LSN prevĂȘ pena de reclusão de 1 a 4 anos para essa conduta.
Entretanto, não serão consideradas crime a manifestação crĂtica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalĂstica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação polĂtica com propósitos sociais.
O projeto pune com reclusão de 3 a 6 anos e multa quem impedir ou perturbar a eleição ou mesmo a aferição de seu resultado com a violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.
Fonte: Câmara dos Deputados