Câmara aprovou medidas para proteger crianças vĂ­timas de violĂȘncia domĂ©stica

Por Redação em 21/07/2021 às 19:30:51

De acordo com o texto da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), entre as ações que o juiz poderĂĄ autorizar estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor; o seu afastamento do lar; a proibição de aproximação da vĂ­tima e de seus familiares; a mudança de escola da vĂ­tima; e mesmo o acolhimento em abrigos.

Fica criada pena de trĂȘs meses a dois anos de prisão para quem descumprir decisão judicial sobre as medidas protetivas de urgĂȘncia.

A proposta também aumenta a pena do homicĂ­dio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vĂ­tima, tutor ou curador ou se a vĂ­tima é pessoa com deficiĂȘncia ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A aprovação do projeto foi uma resposta a situações que chocaram o PaĂ­s, como a morte em março do menino Henry Borel, de 4 anos de idade, no Rio de Janeiro, em decorrĂȘncia de maus-tratos. Segundo a polĂ­cia, os responsĂĄveis são a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho. Os dois foram presos.

Crimes contra o Estado
Os deputados também aprovaram a revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescentou no Código Penal vĂĄrios crimes contra o Estado DemocrĂĄtico de Direito.

O Projeto de Lei 2462/91, aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), estĂĄ em anĂĄlise no Senado.

São tipificados dez crimes em cinco capĂ­tulos, como aqueles de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado a direito de manifestação.

Golpe militar - Abaixo a ditaduraLei de Segurança Nacional foi editada durante a ditadura militar

No capĂ­tulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violĂȘncia ou ameaça grave o exercĂ­cio pacĂ­fico e livre de manifestação de partidos polĂ­ticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos polĂ­ticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

A pena serĂĄ de 1 a 4 anos de reclusão, mas, se da repressão resultar lesão corporal grave, a pena aumenta para de 2 a 8 anos. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.

Em crime jĂĄ tipificado no código, de incitação ao crime, punĂ­vel com detenção de 3 a 6 meses ou multa, o texto considera igualmente um crime desse tipo quem incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. A LSN prevĂȘ pena de reclusão de 1 a 4 anos para essa conduta.

Entretanto, não serão consideradas crime a manifestação crĂ­tica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalĂ­stica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação polĂ­tica com propósitos sociais.

O projeto pune com reclusão de 3 a 6 anos e multa quem impedir ou perturbar a eleição ou mesmo a aferição de seu resultado com a violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.


Fonte: Câmara dos Deputados

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