Sinal Vermelho se torna programa nacional de combate à violĂȘncia contra a mulher

Por Redação em 29/07/2021 às 11:15:19

A campanha de combate à violĂȘncia contra a mulher lançada em junho do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) agora é uma polĂ­tica nacional. Foi publicada nesta quinta-feira (29/7), no DiĂĄrio Oficial da União, a Lei n. 14.188/2021, que instituiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a ViolĂȘncia Doméstica.

A campanha Sinal Vermelho foi criada para oferecer às mulheres vĂ­timas de agressões familiares durante a pandemia do novo coronavĂ­rus (Covid-19) um canal de denĂșncia de maus-tratos e de violĂȘncia doméstica. "Não podemos ouvir calados que o Brasil é um dos piores lugar para uma mulher viver. Temos o dever de modificar essa situação", ressalta o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

"Com o feminicĂ­dio, todos perdem. A famĂ­lia perdeu aquela mãe, as crianças ficarão órfãs e o agressor vai para a cadeia. A sociedade perde", afirma a conselheira do CNJ Tânia Reckziegel. A iniciativa jĂĄ era lei em 10 estados: Alagoas, Distrito Federal, EspĂ­rito Santo, GoiĂĄs, Maranhão, ParaĂ­ba, ParanĂĄ, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. "Avançamos em alguns municĂ­pios, em alguns estados. E tenho certeza que vamos avançar mais e salvar muitas vidas."

A nova Lei define que o Executivo, o JudiciĂĄrio, o Ministério PĂșblico, a Defensoria PĂșblica e órgãos de segurança pĂșblica poderão estabelecer parceria com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do – agora – programa Sinal Vermelho. Com isso, a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionarĂĄ como um sinal de denĂșncia de situação de violĂȘncia.

A identificação do sinal poderĂĄ ser feita pessoalmente em repartições pĂșblicas e entidades privadas que participem do programa. E atendentes dessas organizações poderão encaminhar a vĂ­tima ao sistema de segurança pĂșblica. SerĂĄ ainda realizada campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a tornĂĄ-lo facilmente reconhecĂ­vel por toda a sociedade.

ViolĂȘncia psicológica

A Lei 14.188/2021 incluiu no Código Penal o crime de violĂȘncia psicológica contra a mulher, a ser atribuĂ­do a quem causar dano emocional "que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões". Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Outra novidade é a inclusão, na Lei Maria da Penha, o critério de existĂȘncia de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para que juĂ­zes e juĂ­zas, delegado e delegadas ou mesmo policiais (quando não houver delegado) afastem imediatamente o agressor do local de convivĂȘncia com a ofendida. Antes, isso só podia ser feito em caso de risco à integridade fĂ­sica da vĂ­tima.

E ainda foi alterado o Código Penal para endurecer as penas da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Agora, o Código prevĂȘ reclusão de um a quatro anos para o agressor.


Fonte: CNJ

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