As experiências de colaboração implementadas pelos tribunais brasileiros foram tema do painel de encerramento da Reunião dos Núcleos e dos Juízes de Cooperação, promovida virtualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta sexta-feira (6/8). O painel foi mediado pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral e juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Marco Antônio Martins Vargas, que enfatizou a importância de apresentar as práticas efetivas desenvolvidas no Poder Judiciário.
O desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (TRT3), expos o caso de um trabalhador que sofreu traumatismo craniano e depois de um ano afastado das funções, foi declarado apto a retornar. “Ele tinha sequelas que impediam o exercício das atividades e foram quase oito anos para obtenção da declaração de incapacidade permanente”, contou.
A ação envolveu o TRT3, o Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), a Procuradoria do Trabalho em Minas Gerais, a Gerência-Executiva do INSS em Belo Horizonte, a secretaria da Perícia Federal do Ministério da Economia e o Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e Administração da Justiça (Prunart) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo o magistrado, por meio da cooperação foi possível resolver três pendências: uma administrativa junto ao INSS e duas judiciárias que tramitavam na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho.
O desembargador também apresentou o Sistema Integrado de Participação da 1ª Instância na Gestão Judiciária e Administração da Justiça do TRT-MG (Singespa TRT3), que reúne os magistrados anualmente para estabelecer intercâmbio pessoal e profissional, formulação consensual de políticas de administração da Justiça locais e regionais e troca de experiências administrativas. “Por meio desse órgão, que integra a estrutura administrativa do tribunal, institucionalizamos a cooperação judiciária interna”.
Vasconcelos destacou ainda o exemplo de uma fundação investigada pelo Ministério Público e que teve deferida uma ação cautelar de destituição da diretoria pelo juízo cível. Segundo ele, um dos diretores era empregado com carteira assinada da fundação e ajuizou ação de reintegração no emprego e recebimento de salários. “Este foi um caso que classifiquei como de conflito de jurisdição, não de competência, tecnicamente insolúvel, que envolveu a 6ª Vara Cível de Belo Horizonte a 45ª Vara do Trabalho, também na capital mineira”.
Segundo ele, no seu papel, a jurisdição cível destituiu a diretoria e a Justiça do Trabalho estava na iminência de decidir pela reintegração do trabalhador. “Diante do conflito de jurisdição, formulamos um pedido de cooperação judiciária e celebramos um acordo que definiu que o funcionário voltaria a trabalhar em uma função administrativa, sendo vedado que ocupasse cargo de confiança”.
A experiência desenvolvida pelo TRT-MG e Procuradoria Regional do Trabalho no Estado também foi destacada pelo desembargador. De acordo com Vasconcelos, trata-se de um programa interinstitucional de administração de justiça consensual. “A ação conjunta implementa políticas preventivas de conflito por meio da criação de grupos de trabalhos interinstitucionais com participação de empresas. O objetivo é a adoção de medidas preventivas, para sanar possíveis conflitos, eventuais irregularidades ou ilicitudes”. De acordo com o magistrado, a iniciativa busca consolidar uma política de administração da Justiça baseada no diálogo, tendo a cooperação judiciária como estratégia.
A desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17) falou da tradição de cooperação do tribunal e recordou a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 2014. “Na ocasião, acertamos que a Procuradoria seria citada por e-mail, eliminando a etapa que caberia ao oficial de justiça, uma ação importante para desburocratizar o processo”. A magistrada também apresentou o acordo de interoperabilidade do sistema firmado entre o TRT17 e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que eliminou intimações para procuradores, tudo passou a ser feito diretamente no sistema. Segundo a desembargadora, a medida possibilitou a eliminação de quatro movimentos de serventia.
Sônia Dionísio relatou o acordo entre o TRT17, MPT e Policia Civil do Espírito Santo (ES) com adoção de procedimentos compartilhados referentes às perícias de acidentes do trabalho, possibilitando que o processo chegue instruído para julgamento. O pedido de recuperação judicial de uma empresa com 2 mil empregados, em Cachoeiro do Itapemirim, foi um exemplo apresentado por ela. Para atender o elevado volume de processos trabalhistas no município, servidores de Venda Nova do Imigrante, cidade vizinha, foram transferidos para agilizar o andamento dos processos.
Os reflexos das audiências virtuais impostas pela pandemia foram abordados pelo juiz do TRT19 (Alagoas) Rinaldi Guedes Rapassi. Segundo ele, apesar dos benefícios da tecnologia, a medida prejudicou o princípio da regionalidade, previsto no Estatuto da Advocacia. “Para superar o problema, fizemos uma proposta ao Comitê de Cooperação Judiciária, que determinou a identificação, por meio do PJe, de atuação de advogados fora da jurisdição para aplicação das regras da OAB”.
Segundo o juiz, a ação colaborou com a fiscalização da Ordem. “Se advogados perdem renda e fecham escritórios, isso diminui o acesso à Justiça. Além do mais, pode gerar resistência às audiências eletrônicas”. Na avaliação da Rapassi, “a cooperação judiciária justifica-se por seu exercício em prol de outrem”.
Juiz do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Marcus Allan de Melo Gomes apresentou o Canal da Cooperação Judiciária disponibilizado no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), onde ele atua. A ferramenta facilita a colaboração entre órgãos do Poder Judiciário, instituições e entidades. “Por meio do preenchimento de um formulário on-line, é possível fazer solicitações e ser atendido pelo TRE-PA”.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
Reveja a Reunião dos Núcleos e dos Juízes de Cooperação
Fonte: CNJ