Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) trancar o inquérito policial aberto contra uma médica que, em suas redes sociais, publicou a frase: "Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse paĂs!". Para o Ministério da Justiça, a frase seria uma referĂȘncia à tentativa de homicĂdio contra o presidente Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral de 2018.
Na avaliação do relator do habeas corpus, desembargador convocado Olindo Menezes, não hĂĄ no inquérito "nenhum indicativo da intenção da paciente em ofender a honra subjetiva do presidente da RepĂșblica, senão uma manifestação da sua parte, em rede eletrônica social, com uma expressão inadequada, inoportuna e infeliz". Segundo ele, tal manifestação não é suficiente para justificar a acusação criminal contra a médica. O Ministério PĂșblico Federal também se posicionou pelo arquivamento do inquérito.
Em maio deste ano, o desembargador convocado jĂĄ havia suspendido o inquérito contra a médica.
De acordo com os autos, a publicação foi feita pela médica em outubro do ano passado. O inquérito foi aberto pela PolĂcia Federal por determinação do Ministério da Justiça, sob a alegação de que a afirmação traria conteĂșdo grave e ofenderia diretamente a honra do presidente da RepĂșblica.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a médica utiliza as redes sociais para postar conteĂșdos opinativos e crĂticos, exercendo sua garantia constitucional de liberdade de expressão.
Ainda segundo a defesa, após a instauração do inquérito, foi realizada uma devassa na vida da médica, com a requisição das postagens publicadas em todas as suas redes sociais e o rastreamento dos dados pessoais.
O desembargador Olindo Menezes apontou que as pessoas são livres na manifestação de seu pensamento, mas devem ter, em contrapartida, consciĂȘncia de que podem ser responsabilizadas por eventuais excessos se violarem a honra ou o patrimônio jurĂdico do destinatĂĄrio da manifestação ou de terceiros.
Entretanto, para o relator, essa situação não ocorreu no caso dos autos, pois se tratou de um desabafo em rede social que nem ao menos indicou – apesar de poder ser inferido – o nome da pessoa a quem se referia.
Segundo Olindo Menezes, embora possa haver discordância em relação ao comentĂĄrio da médica, essa discussão é permitida apenas no campo moral ou do senso comum, "pois do seu conteĂșdo não se faz possĂvel extrair a lesão real ou potencial à honra do presidente da RepĂșblica, seja porque não se fez nenhuma referĂȘncia direta a essa autoridade, seja porque não expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa".
Fonte: STJ