Mulher que usou atestados falsos para justificar ausĂȘncia no trabalho deverĂĄ ressarcir empresa pĂșblica

Por Redação em 28/09/2021 às 12:48:20

São imprescritĂ­veis as ações de ressarcimento ao erĂĄrio quando o ato doloso do agente configura improbidade administrativa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ÂȘ Região (TRT-2) manteve condenação à ex-empregada dos Correios para que pague os prejuĂ­zos causados à empresa por faltar injustificadamente por 90 dias.

A decisão é da 4ÂȘ Turma do TRT-2 que reafirmou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela imprescritibilidade da punição ao agente que comete improbidade administrativa de forma dolosa. Para isso, o juiz-relator Paulo Sérgio Jakutis citou dois julgados do STF que tratam do direito de o poder pĂșblico exigir reparação em caso de ilĂ­citos penais e civis (RE 669069 e tema 897).

Além disso, o magistrado explicou que a conduta da profissional se enquadra no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. "A trabalhadora confessou ter utilizado atestados médicos que sabia falsos (vez que não compareceu ao serviço médico nos dias constantes nos documentos) para justificar cerca de 90 dias de ausĂȘncia ao trabalho. Houve, portanto, dolo, que levou à obtenção de vantagem indevida pela trabalhadora, enquadrando-se, a conduta, na previsão do artigo 11, da Lei 8.429/92."

Tal artigo informa que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Os Correios ajuizaram cobrança contra a mulher em 2020 por não ter conseguido abater o montante devido na rescisão por justa causa ocorrida em 2017. A empresa pleiteou pagamento das faltas justificadas e a devolução de parcelas como vale-alimentação, repouso, abono e parte do 1/3 de férias. Atribuiu à ação o valor de R$ 19.277,04.


Fonte: TRT 2ÂȘ Região

Tags:   Notícia Fixa
Comunicar erro
ALMT- Fiscalizar