CNJ faz novas recomendações a tribunais sobre combate à violĂȘncia domĂ©stica

Por Redação em 25/10/2021 às 08:57:14

JuĂ­zes e juĂ­zas que estiverem diante de um caso de violĂȘncia doméstica deverão dar prioridade à apreensão de armas de fogo que estiverem em poder do agressor. Além das medidas protetivas de urgĂȘncia que couberem no processo, a apreensão da arma e a suspensão do porte de arma é um procedimento fundamental no enfrentamento à violĂȘncia de gĂȘnero e, a partir de agora, é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do JudiciĂĄrio.

A orientação foi aprovada em PlenĂĄrio na terça-feira (19/10), na 340ÂȘ Sessão OrdinĂĄria do órgão. O Ato Normativo 0007751-33.2021.2.00.0000 tratou da necessidade de apreensão imediata da arma do agressor em casos de violĂȘncia contra a mulher, ainda que para isso seja necessĂĄria busca domiciliar ou pessoal. A medida segue orientação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e foi construĂ­da por meio do grupo de trabalho do CNJ criado pela Portaria CNJ 259/2020 para elaborar ações de combate à violĂȘncia doméstica e familiar contra a mulher.

Para a supervisora para acompanhar e monitorar a PolĂ­tica JudiciĂĄria Nacional de Enfrentamento à ViolĂȘncia contra as Mulheres, conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, a medida estĂĄ em compasso com o dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violĂȘncia doméstica e em conformidade com o artigo 226 da Constituição Federal. "O Poder JudiciĂĄrio vem apresentando novas ferramentas que tĂȘm por objetivo maximizar os resultados no combate a este mal, o que se denota pelo histórico de resoluções, recomendações e ações de conscientização implementadas e que apresentam resultados efetivos no enfrentamento da questão", argumentou em relatório.

A magistrada pontuou que, não raras vezes, a vĂ­tima declara às autoridades ou durante o preenchimento do formulĂĄrio nacional de avaliação de risco que o agressor possui arma de fogo e munição, sem registro e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. "Além de agravar o risco a que estĂĄ submetida, esse é um crime tipificado pela legislação penal que deve ser coibido", completou.

Suporte e acompanhamento

Outra recomendação aprovada em plenĂĄrio também visa garantir os direitos humanos da mulher e da famĂ­lia envolvidas em situação de violĂȘncia doméstica. No Ato Normativo 0007815-43.2021.2.00.0000, o CNJ recomenda a magistrados e magistradas que, ao deferirem medidas protetivas de urgĂȘncia, encaminhem a decisão aos órgãos de apoio do municĂ­pio (CREAS e Órgão Gestor) para o necessĂĄrio acompanhamento e suporte à vĂ­tima e ao agressor.

A medida é um passo para aumentar a possibilidade de sobrevivĂȘncia e superação das vĂ­timas por meio do acompanhamento psicossocial e reforça um instrumento prescrito na Lei Maria da Penha, que é o encaminhamento dos agressores à atendimentos em grupos reflexivos.

Um exemplo desse encaminhamento bem feito entre Justiça e municĂ­pio estĂĄ no Programa Flor de Lis, do Sistema de Justiça de Tabapuã (SP), que implementou a parceria da prefeitura com o JudiciĂĄrio, com queda no nĂșmero de medidas protetivas de afastamento do lar, menos casos de revitimização e menos reincidĂȘncia dos delitos dessa natureza, segundo apontou a conselheira Tânia em seu voto.

A recomendação do CNJ atende à Lei nÂș 11.340/2006 quando prevĂȘ que o Poder PĂșblico desenvolva polĂ­ticas de garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardĂĄ-las de toda forma de negligĂȘncia, discriminação, exploração, violĂȘncia, crueldade e opressão.



Fonte: CNJ

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