Integrante da comissão julgadora, Humberto Martins participa da entrega do Prêmio Innovare

Por Redação em 07/12/2021 às 15:04:15

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta terça-feira (7) da cerimônia ­on-line­ de entrega do Prêmio Innovare, em sua 18ª edição.

Promovida anualmente pelo Instituto Innovare desde 2004, a premiação reconhece as iniciativas que contribuem para o aperfeiçoamento do sistema de Justiça, nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, Justiça e Cidadania, CNJ/Tecnologia e Destaque. O lançamento do Prêmio Innovare 2021 ocorreu em março, em solenidade no STJ.?????????

Nesta edição, os 634 projetos inscritos foram avaliados por uma comissão julgadora que contou, além do presidente do STJ e de outros integrantes, com os seguintes ministros da corte: Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Cesar Rocha (aposentado).

Judiciário inovador em prol de um país melhor

Em sua participação no evento, Humberto Martins anunciou o resultado da categoria Juiz, vencida pela prática Processo Coletivo Eletrônico, cujo idealizador é o desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).

Segundo o ministro, o êxito de iniciativas inovadoras como essa demonstra o firme compromisso do Poder Judiciário com o desenvolvimento institucional, econômico e social do Brasil, sobretudo diante dos desafios impostos pela pandemia da Covid-19.

"O sistema judicial brasileiro está cada vez mais unido e engajado em aprimorar a sua capacidade para enfrentar a crescente demanda processual e a complexidade das relações sociais contemporâneas, por meio de soluções inovadoras, com mais rapidez, eficiência e transparência", afirmou.

Ao longo das 17 edições anteriores do Prêmio Innovare, foram agraciadas 240 práticas – entre mais de 7 mil inscritas –, em diferentes áreas de atuação.




Fonte: STJ

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