Projeto mantém como herdeira mulher que matar o companheiro em legítima defesa

Por Redação em 30/04/2024 às 11:25:23
Bruno Spada/Câmara dos Deputados O deputado Capitão Alden, autor da proposta

Bruno Spada/Câmara dos Deputados O deputado Capitão Alden, autor da proposta

O Projeto de Lei 562/24 mantém o direito de herança para mulheres vĂ­timas de violĂȘncia que matarem o marido ou companheiro agressor, em legĂ­tima defesa. A proposta também mantém na sucessão o filho que matar o pai para defender-se de violĂȘncia.

A proposta altera o Código Civil, que hoje exclui da sucessão herdeiros que:

  • participarem de crime, ou tentativa de homicĂ­dio de cônjuges, companheiros, pais ou filhos;
  • acusarem caluniosamente, em processo judicial, o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra ou de seu cônjuge; ou
  • dificultar ou impedir, por meio violento, que o autor da herança disponha livremente de seus bens por testamento.

A proposta modifica ainda a Lei Maria da Penha para assegurar a essas mulheres e filhos a assistĂȘncia prevista para aqueles que passam por situação de violĂȘncia doméstica e familiar.

O autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), destaca que a proposição não busca legitimar ou estimular a violĂȘncia como forma de resolução de conflitos. "Pelo contrĂĄrio, ela se baseia no princĂ­pio da legĂ­tima defesa, reconhecendo que hĂĄ situações em que a vĂ­tima se vĂȘ obrigada a agir em autodefesa para proteger sua própria vida ou a vida de seus filhos", afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em carĂĄter conclusivo, serĂĄ analisado pelas comissões de de PrevidĂȘncia, AssistĂȘncia Social, Infância, AdolescĂȘncia e FamĂ­lia; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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