Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (28)

Por Redação em 28/04/2022 às 11:23:12

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quinta-feira (28), a partir das 14 horas, com a análise dos processos que compõem a chamada pauta ambiental. O primeiro item é a conclusão do julgamento da ação contra decretos presidenciais que alteraram a composição de órgãos públicos do setor, como o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e o Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o que extingue o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.


O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, ajuizada pela Rede Sustentabilidade. Apenas o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, falta votar. Já há maioria de votos pela procedência da ação. Além dos quatro processos sobre questões ambientais, também está na pauta um recurso com repercussão geral que discute se o servidor público, pai solteiro, tem direito ao benefício da licença-maternidade de 180 dias.

Confira, abaixo, este e outros processos pautados para julgamento. A sessão começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651

Relatora: ministra Cármen Lúcia

Rede Sustentabilidade x Presidente da República

Ação contra o Decreto 10.224/2020, que, ao regulamentar a lei que institui o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/1989), exclui a participação da sociedade civil do seu conselho deliberativo.

Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808

Relatora: ministra Cármen Lúcia

Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional

O partido questiona alterações, por meio de medida provisória, em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o PSB, a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148

Relatora: ministra Cármen Lúcia

Procurador-geral da República x Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente

O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59

Relatora: ministra Rosa Weber

Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1348854 - Repercussão Geral

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Marco Antônio Alves Ribeiro

O Plenário vai decidir se o servidor público, pai solteiro, tem direito à extensão da licença maternidade para 180 dias e ao benefício do salário-maternidade. O INSS recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6042

Relator: ministro Luiz Fux

Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas x Governador e Assembleia Legislativa do DF

Ação contra a Lei distrital 6.200/2018 , que institui o Selo Multinível Legal no âmbito do Distrito Federal, para premiar empresas privadas que comercializem serviços ou produtos por meio de venda direta, com plano de distribuidores independentes através da formação de rede multinível. Segundo o artigo 4º da norma, a premiação somente será concedida às empresas que comprovem que não participam de nenhum sistema de pirâmide financeira. O colegiado vai decidir de a lei do DF usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito comercial e empresarial e se afronta os princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da proporcionalidade. Saiba mais aqui


AR/CR

Fonte: STF

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