Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (12)

Por Redação em 12/05/2022 às 11:20:17

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (12), a partir das 14 horas, com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1348854, com repercussão geral, que discute se o servidor público que seja pai sozinho, sem contar com a presença materna para cuidar de um ou mais bebês, tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias. O julgamento teve início na sessão de ontem e já conta com dois votos favoráveis: o do ministro Alexandre de Moraes (relator) e o do ministro André Mendonça, que o acompanhou. Ambos destacaram o respeito ao princípio constitucional da isonomia de direitos entre homens e mulheres.

Outro tema em pauta é a ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 4ª da Lei Federal 9.527/1997, que torna inaplicável o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) aos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista. Segundo a OAB, a medida fere o princípio constitucional da igualdade, pois trata de maneira distinta advogados que atuam no setor público e na esfera privada.

Confira todos os temas pautados para julgamento. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 1348854 - Repercussão Geral

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Marco Antônio Alves Ribeiro

O Plenário vai decidir se o servidor público que seja pai solteiro tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias e ao salário-maternidade. O INSS recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396

Relator: ministro Nunes Marques

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional

Ação contra o artigo 4º, da Lei Federal nº 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) aos advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O colegiado vai decidir se os advogados vinculados à administração pública devem sujeitar-se ao regime jurídico das empresas privadas.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6333 - Embargos de Declaração

Relator: ministro ?Alexandre de Moraes

Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)

Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação que questiona dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6191

Relator: ministro Luís Roberto Barroso

Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) x Assembleia Legislativa SP

Ação contra dispositivos da Lei Estadual n° 15.854/2015, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente.

Sustenta que a lei promove uma verdadeira intervenção do Estado na gestão financeira e administrativa das instituições de ensino, atentando contra a ordem econômica, financeira e a livre iniciativa.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5399

Relator: ministro Luís Roberto Barroso

Associação das Operadoras de Celulares x Assembleia Legislativa SP

Ação contra a Lei nº 15.854/2015 do Estado de São Paulo que dispõe "sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes".

O colegiado vai decidir se a lei estadual trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.

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AR/CR//RR

Fonte: STF

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