O Colégio de Corregedores Eleitorais aprovou, na sexta-feira (6/5) a Carta de São Paulo. O documento registra o comprometimento das corregedorias eleitorais no combate à desinformação, na reafirmação da confiança no processo eleitoral, na adoção de ações para o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional de Justiça e no incentivo ao planejamento participativo nos cartórios eleitorais. A aprovação do documento ocorreu no encerramento do 48º Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais, realizado no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Na palestra “Redes Sociais e Eleições”, o ex-presidente do TRE-SP, desembargador Nuevo Campos equiparou as redes sociais a meios de comunicação que tem uma lógica de funcionamento própria, em que se privilegia a customização acima da credibilidade da informação. Ele defendeu que as plataformas sejam devidamente responsabilizadas em casos de desinformação.
Campos destacou o prestígio internacional da urna eletrônica, que ele pôde observar de perto ao participar de conferências com autoridades estrangeiras e eventos sobre inovações tecnológicas eleitorais. Ele lamentou que, apesar de sua confiabilidade reconhecida por instituições políticas e judiciais estrangeiras, o dispositivo sofra ataques dentro do Brasil.
Para enfrentar esses ataques, sugeriu que a Justiça Eleitoral, além de esclarecer a segurança do sistema eletrônico de votação, use os resultados das eleições no diálogo com a sociedade. “Em diversos municípios pequenos do Brasil, nas Eleições 2020, os candidatos nem esperaram a totalização do TSE para comemorar a vitória – fizeram o cálculo dos votos a partir dos boletins de urna. E não tivemos reclamação do resultado após a totalização.”
O 49ª Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais será realizado em Maceió (AL), nos dias 4 e 5 de agosto de 2022.
Carta de São Paulo
O COLÉGIO DE CORREGEDORES ELEITORAIS DO BRASIL, reunido em SÃO PAULO/SP, aos seis de maio de 2022, por ocasião do XLVIII Encontro do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral e por meio desta carta, delibera:
Fonte: TRE-SP
Fonte: CNJ