Você sabe como deve proceder se tiver algum sintoma gripal?

Por Redação em 07/06/2022 às 15:55:08

Orientação da Sesaud é permanecer em casa em caso de dor de cabeça, febre, tosse, entre outros sintomas

07/06/2022 - Magistrados, servidores, prestadores de serviço, estagiários e menores aprendizes devem ficar atentos à própria saúde nos próximos dias. O Distrito Federal tem apresentado alta no número de infecções por Covid-19.

A Secretaria de Saúde do TST elaborou perguntas e respostas para esclarecer a todos sobre como proceder nesse cenário, no qual o trabalho presencial no Tribunal continua.

1. Em caso de sintomas gripais, como devo proceder? Compareço ao trabalho? Se estiver trabalhando, saio imediatamente para, em seguida, solicitar uma teleconsulta?

Resposta: Servidor/servidora que apresentar sintomas gripais não deve comparecer ao trabalho. A presença de dois sintomas já pode ser considerada como caso suspeito. Os sintomas são: dor de cabeça, dor ou irritação na garganta, febre, dor no corpo, tosse, espirros, coriza, fadiga, obstrução nasal.

Se os sintomas tiverem início durante o expediente de trabalho, o servidor/servidora deve avisar a chefia, deixar o Tribunal e ligar, imediatamente, para os ramais do Serviço Médico (4289 ou 4468) para solicitar uma teleconsulta.

Não é aconselhável permanecer no setor de trabalho aguardando a teleconsulta, pois há um volume muito grande de atendimentos e o retorno médico pode demandar algum tempo e, nessa espera, a pessoa já pode transmitir o coronavírus para os colegas do setor. Todavia, o atendimento será prestado no mesmo dia.

2. Se a pessoa (servidor e demais colaboradores) testar negativo para covid-19, mas estiver com sintomas sugestivos, ela pode trabalhar remotamente até os sintomas cessarem?

Resposta : O trabalho remoto no TST não é mais permitido, como determinou a Presidência do Tribunal na retomada do trabalho presencial, em março de 2022, e como previu o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 89.

Se servidor/servidora estiver com sintomas gripais, mesmo com o teste de covid-19 negativo, não deve comparecer ao trabalho, pois a gripe provocada pelo vírus H1N1, H3N2 e outros vírus também é doença transmitida pelo ar e superfícies contaminadas por meio de tosse, espirros, etc.

3. Se algum integrante da família estiver positivo para covid-19, o servidor/colaborador deve se afastar do trabalho presencial imediatamente?

Resposta: O contato intradomiciliar é íntimo, prolongado e se enquadra no  conceito de "contato de risco". Assim, o servidor é considerado potencial transmissor da doença e deve ser afastado do trabalho presencial por, pelo menos, sete dias, contados a partir do início dos sintomas do integrante da família que positivou. Essa avaliação, contudo, será feita pelo médico responsável.

4. As máscaras de pano podem ser usadas nas dependências do Tribunal?

Resposta: As máscaras de tecido contendo três camadas podem ser utilizadas em qualquer situação. Devem ser trocadas a cada 2 - 3 horas ou quando estiverem sujas, molhadas, desgastadas pelo uso ou danificadas.

5. Será necessário apresentar, novamente, o cartão de vacinação para comprovar a terceira dose?

Resposta: Até o momento, o esquema completo de vacinação contra a covid-19 contempla as duas doses das vacinas Coronavac, Pfizer, AstraZeneca ou a dose única da Janssen. Assim, a exigência para entrar no TST se refere apenas a essas duas doses ou à dose única.

No entanto, é recomendável que todos tomem as doses de reforço, especialmente, se estiverem enquadrados em algum dos grupos prioritários.

6. Além do uso da máscara, quais são os cuidados que devemos continuar adotando para reduzir o risco de contágio da covid-19?

Resposta: Distanciamento - pelo menos um metro. Higienização das mãos - lavar com água e sabão ou utilizar álcool gel 70%. Abertura das janelas para ventilação natural do ambiente. Isolamento dos casos suspeitos.

No TST, há centenas de dispensers contendo álcool em gel 70%  distribuídos em todos os corredores, ao lado dos coletores de registro de ponto e nos gabinetes.

7. Quais têm sido as condutas rotineiras nas teleconsultas (pedidos médicos para PCR, concessão de períodos de licença)?

Resposta: A conduta é dependente da especificidade de cada caso, podendo englobar solicitação de exames (PCR, outros exames laboratoriais, de imagem, etc.), prescrição de medicamentos, concessão de licenças, rastreio de contatos, orientações etc.

8. Qual tem sido a conduta quanto a prestadores de serviço, estagiários e menores aprendizes (o que fazer se apresentarem os sintomas gripais)?

Resposta: A conduta deve ser a mesma adotada por magistrados e servidores. Ou seja, eles não devem vir ao TST com sintomas gripais.

Muitas empresas têm plano de saúde para seus funcionários e não temos informações sobre qual tipo de atendimento é disponibilizado aos beneficiários dos vários planos de saúde.

Assim, quem tiver plano de saúde deve procurar médico ou clínica credenciada, se consultar (teleconsulta ou presencial) e encaminhar o resultado e atestado médico para a empresa. Também é aconselhável avisar a chefia do setor no qual o profissional atua para que os contatos dessa pessoa sejam orientados.

Caso a empresa não possua plano de saúde, orientamos que a pessoa que estiver com sintoma gripal procure as unidades de saúde da rede pública de saúde que estão realizando exames para covid-19. Se o exame for positivo, basta apresentar o resultado à empresa, para que o devido afastamento seja validado.

9. Quais as estatísticas de casos de covid-19 no Tribunal?

Resposta: Os indicadores epidemiológicos vêm aumentando, diariamente, desde o início de maio, resultando em elevação do número de casos novos em todo o Distrito Federal. O aumento de casos no TST é reflexo dessa situação.

Números de casos no TST

No mês de maio, 64 casos foram confirmados por meio de exames laboratoriais, sendo cinco magistrados e 59 servidores. Esses registros não incluem os prestadores de serviços, já que as empresas ainda não enviaram os dados de contaminações à Sesaud.

Desde o início da pandemia, em março de 2020, 920 pessoas que trabalham no Tribunal foram contaminadas pelo vírus. Quatro pessoas morreram em consequência da doença (um ministro, um servidor e dois prestadores de serviço).

(Secom)

Fonte: TST

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