A ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilĂbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevĂȘ ressarcimento ao prestador privado de serviço pĂșblico pelos encargos impostos pela lei.
De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veĂculo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo pĂșblico.Por maioria de nove votos, o plenĂĄrio seguiu voto proferido na sessão de ontem (16) pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implĂcito.
Seguiram o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, CĂĄrmen LĂșcia, LuĂs Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, e a presidente, Rosa Weber.
Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento.
Fonte: AgĂȘncia Brasil