STF mantém gratuidade de passagem para jovens de baixa renda

Por Redação em 17/11/2022 às 16:34:12

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) confirmar a validade de dispositivo de Lei nÂș 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda.

A ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilĂ­brio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevĂȘ ressarcimento ao prestador privado de serviço pĂșblico pelos encargos impostos pela lei.

De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veĂ­culo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo pĂșblico.

Por maioria de nove votos, o plenĂĄrio seguiu voto proferido na sessão de ontem (16) pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implĂ­cito.

Seguiram o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, CĂĄrmen LĂșcia, LuĂ­s Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, e a presidente, Rosa Weber.

Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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