Justiça Federal tem 48 horas para decidir sobre manutenção da prisão do prefeito de Borba (AM)

Por Redação em 12/07/2023 às 20:40:37
Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercĂ­cio da presidĂȘncia, determinou que o processo da Operação Garrote – deflagrada para apurar suposto desvio de recursos pĂșblicos no municĂ­pio de Borba (AM) – seja enviado imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ Região (TRF1) e que este decida em até 48 horas sobre a manutenção, ou não, da prisão preventiva do prefeito Simão Peixoto e de duas sobrinhas suas.

A Operação Garrote vinha sendo conduzida na esfera estadual. Em maio, o desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou o prefeito de Borba do exercĂ­cio do cargo e decretou a sua prisão preventiva, juntamente com a das suas sobrinhas, também investigadas, entre outras medidas cautelares.

Em 27 de junho, o Pleno do TJAM reconheceu a incompetĂȘncia da Justiça estadual e ordenou o envio do processo à Justiça Federal, mantendo em vigor as medidas cautelares até serem reavaliadas pelo juĂ­zo competente.

Defesa alega usurpação de ##competĂȘncia## e constrangimento ilegal
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa reclamou que os autos ainda não haviam sido remetidos à Justiça Federal, "a pretexto da possibilidade de oposição de embargos de declaração".

Tal situação caracterizaria usurpação da competĂȘncia do TRF1 e submeteria os investigados a constrangimentos ilegais, pois, conforme sustentou, apenas a autoridade competente para julgar o mérito do caso pode decidir sobre a convalidação, ou não, das medidas cautelares.

Diante disso, a defesa requereu liminar para suspender as medidas do juĂ­zo estadual e, no mérito, a anulação das cautelares e a remessa do processo ao tribunal federal.

IncompetĂȘncia do juĂ­zo não anula os atos processuais jĂĄ realizados
O ministro Og Fernandes invocou a teoria do juĂ­zo aparente para negar o pedido de suspensão das medidas tomadas em âmbito estadual. Segundo essa teoria, não hĂĄ nulidade quando a incompetĂȘncia do órgão judicial é declarada por motivo desconhecido à época da prĂĄtica dos atos processuais – no que se incluem as medidas cautelares, que podem vir a ser ratificadas pelo juĂ­zo competente.

Para o vice-presidente do STJ, o TJAM agiu de acordo com esse entendimento ao manter Ă­ntegras as decisões do relator, mesmo reconhecendo a incompetĂȘncia da Justiça estadual. "Ocorre que um dos pacientes é agente polĂ­tico no exercĂ­cio do mandato, sendo descabida a justificativa para a demora do envio dos autos à Justiça Federal com base em questões procedimentais relacionadas ao esgotamento do prazo para interposição de recursos contra o acórdão plenĂĄrio", declarou o ministro.

Na decisão, publicada nesta terça-feira (11), Og Fernandes determinou que a investigação criminal seja enviada ao TRF1 em até 24 horas e que, após o recebimento e a anĂĄlise de sua competĂȘncia, o órgão decida sobre a manutenção da prisão cautelar do prefeito e suas sobrinhas no prazo de até 48 horas.

O mérito do habeas corpus serĂĄ analisado posteriormente pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador convocado João Batista Moreira.


Fonte: STJ

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