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Comissão aprova projeto que adapta o ECA ao Código Civil e altera idade mínima para representação em juízo

Myke Sena / Câmara dos Deputados Lídice da Mata recomendou a aprovação da proposta com pequenos ajustes A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Famílias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9991/18, que reduz de 21 para 18 anos a idade para que o cidadão possa representar a si mesmo em juízo, sem a necessidade de ser assistido por pais ou responsáveis.

Por Redação em 29/08/2023 às 12:18:46
Deputada Lídice da Mata fala ao microfone. Ela é clara, tem cabelo chanel castanho, e usa uma blusa branca com desenhos em preto e laranja Lídice da Mata recomendou a aprovação da proposta com pequenos ajustes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Famílias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9991/18, que reduz de 21 para 18 anos a idade para que o cidadão possa representar a si mesmo em juízo, sem a necessidade de ser assistido por pais ou responsáveis.

A ideia é adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao novo Código Civil. Hoje, pelo ECA, os maiores de 16 e menores de 21 anos devem ser assistidos em juízo por pais, tutores ou curadores. Já pelo Código Civil, a pessoa tem capacidade plena para atos da vida civil a partir de 18 anos completos.

A relatora na comissão, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou emenda para fazer ajustes no texto antes de recomendar a aprovação. "A proposta é meritória", disse. Com a mudança da relatora, a proposta faz correta menção à futura redação do artigo 142 do ECA, a fim de não parecer que trechos do dispositivo foram revogados.

"O ECA foi promulgado quando a seara civil estava sob a égide do Código Civil de 1916, pelo qual os maiores de 16 e menores de 21 anos eram relativamente incapazes, necessitando assim, em juízo, da assistência dos pais ou responsáveis", explicou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto original.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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