O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) atualizou suas diretrizes para o uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral. Por meio da Portaria nº 343/23, estabeleceu os princípios norteadores para o uso dos recursos de TI, como a segurança, integridade, confidencialidade, autenticidade e disponibilidade. Também estabelece que os recursos de TI disponibilizados aos usuários destinam-se à execução de atividades da Justiça Eleitoral ou a elas diretamente correlatas.
"É fundamental que o regramento para o uso dos recursos tecnológicos esteja amparado nas normativas superiores, como Lei Geral de Proteção de Dados, na Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, além de outras legislações. A nossa portaria observou todo o cenário jurídico, mas o seu grande foco é a parte prática, as ações que cada usuário da rede do TRE deve se atentar ao utilizar os recursos da Justiça Eleitoral", destacou o secretário de T.I. do Tre-MT, Carlos Cândido.
A portaria ainda define que o acesso aos recursos de TI pode ser restringido a horários definidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) para garantir a segurança cibernética do Tribunal. Também prevê que a STI poderá restringir o acesso por geolocalização, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e em dias específicos ou feriados.
O uso indevido dos recursos de TI é passível de sanção disciplinar, de acordo com a legislação aplicável.
Direitos e responsabilidades dos usuários
Fonte: TRE-MT