Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estĂĄvel não configura julgamento ultra petita

Por Redação em 15/12/2023 às 08:28:00
?Na ação de reconhecimento e dissolução de união estĂĄvel cuja petição inicial indique os bens a serem partilhados, caso sejam descobertos novos bens durante o trâmite processual, é possĂ­vel decretar a divisão do patrimônio adicional, mesmo após a citação do réu e sem que isso configure julgamento ultra petita.

O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão que considerou ultra petita a decisão que determinou a partilha não só dos bens indicados pela ex-companheira na petição inicial, mas também do patrimônio identificado a partir de informações sobre o ex-companheiro obtidas na Receita Federal.

A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, comentou que, de acordo com o princĂ­pio da congruĂȘncia, o juĂ­zo deve decidir a ação nos termos em que ela foi proposta, devendo a sentença ficar adstrita aos limites dos pedidos feitos pelo autor, sob pena da configuração de julgamento citra, ultra ou extra petita.

No caso em anĂĄlise, contudo, a relatora apontou que a ex-companheira requereu o reconhecimento de seu direito à partilha do patrimônio adquirido pelo casal, o qual não se limita aos bens conhecidos por ela no momento da propositura da ação.

Negativa de partilha premiaria quem ocultou patrimônio formado na união estĂĄvel
Embora a autora tenha relacionado os bens que acreditava constituĂ­rem o patrimônio comum, a ministra entendeu que essa relação "não foi formulada com intuito restritivo", tanto que houve clara referĂȘncia na petição à partilha do patrimônio adquirido durante a união estĂĄvel, "o que abrange bens cuja existĂȘncia era até então desconhecida".

Em seu voto, Isabel Gallotti destacou que a manutenção do entendimento da corte estadual representaria uma recompensa àquele que agiu de mĂĄ-fé ao ocultar patrimônio formado durante o tempo de convivĂȘncia do casal, o qual somente foi descoberto graças à requisição de informações feita pela Justiça à Receita Federal.

"Equivocada, portanto, a exclusão da partilha dos bens que, comprovadamente, foram adquiridos durante a vigĂȘncia da união estĂĄvel entre as partes e sobre os quais foi oportunizado o exercĂ­cio do contraditório", concluiu a ministra.

Fonte: STJ

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