Fiscal de loja que se omitiu diante de atuação de assaltantes tem justa causa mantida

Por Redação em 15/12/2023 às 17:32:00
Um fiscal de loja de uma rede de supermercados não conseguiu reverter a dispensa por justa causa em recurso à 18ÂȘ Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ÂȘ Região. O trabalhador, responsĂĄvel por fazer rondas internas e externas no estabelecimento da empregadora, foi observado por filmagens internas, que o mostrou inerte durante ação de assaltantes.

Em defesa, o fiscal disse que não era obrigado a agir em razão de conduta criminosa e que os fatos não ocorreram nas dependĂȘncias de sua ĂĄrea de atuação, mas em prédio desativado da organização, sendo que não haveria provas de sua presença ou conivĂȘncia com o delito.

Os vĂ­deos e fotografias juntadas no processo, no entanto, mostram que o autor esteve no estacionamento da empresa e permaneceu de braços cruzados, olhando o evento. De acordo com os autos, ele se ausentou do local e voltou cerca de duas horas e meia depois, onde não poderia ser visto pelos bandidos, e ficou assistindo à ação dos ladrões sem tomar providĂȘncias.

"Qualquer pessoa que visualizasse a cena acionaria a polĂ­cia. Muito mais hĂĄ de se esperar do empregado que foi contratado para exercer a função de fiscal de loja, e encarregado de laborar no turno noturno e resguardar o patrimônio da ré", afirmou a desembargadora-relatora Rilma Aparecida Hemetério.

Segundo a magistrada, o trabalhador ignora todo o contexto nas razões de seu discurso e "não poderia alegar que não era de sua alçada averiguar o patrimônio da ré, ainda que se tratasse de um galpão vazio, e no caso, contĂ­guo ao seu local de trabalho".

Fonte: TRT 2ÂȘ Região

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