VĂtima dispensada de hipermercado após denunciar racismo deverĂĄ ser indenizada
Uma mulher dispensada após denunciar ofensas raciais e xenofóbicas que sofreu no ambiente de trabalho deverĂĄ ser indenizada em R$ 15 mil pela rede Carrefour. As agressões foram feitas por uma colega da firma.
Segundo os autos, a profissional reportou o comportamento inadequado da agressora ao supervisor e ao setor de recursos humanos, mas o problema não foi solucionado. Apenas após contato com o disque denĂșncia da empresa é que foi iniciada a apuração dos fatos. Na ocasião, a vĂtima também registrou boletim de ocorrĂȘncia por injĂșria racial.
Proferida pela juĂza da 2ÂȘ Vara do Trabalho de São Paulo-SP do Fórum da Zona Sul, Sandra dos Santos Brasil, a sentença informa que o Código Civil reconhece a responsabilidade civil do empregador pelos atos praticados por seus empregados, serviçais ou prepostos, no exercĂcio do trabalho que lhe competir, ou em razão dele.
Embora a companhia tenha negado a ocorrĂȘncia do ilĂcito em suas dependĂȘncias, a investigação ocasionou o término do contrato da agressora, da vĂtima e de outra empregada que participou das denĂșncias. Além disso, em audiĂȘncia, representante da companhia confessou que, após as apurações, a denunciante teve o contrato rescindido.
Para a magistrada, "o fato de a autora ter sido dispensada gera a presunção de que a denĂșncia acabou prejudicando a manutenção de seu emprego. Tal circunstância desestimula a utilização do canal disponibilizado pela própria ré a seus empregados".
Cabe recurso.
Fonte: TRT 2ÂȘ Região