Falha no fornecimento de protetor solar gera indenização a carreteiro que desenvolveu câncer de pele

Por Redação em 01/01/2024 às 11:21:30
Duas empresas de transporte foram condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a motorista de carreta que desenvolveu câncer de pele na orelha. De acordo com a sentença — proferida na 3ÂȘ Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP —, ficou comprovado que o homem permanecia exposto à radiação solar durante as viagens que realizava pela firma, contribuindo para o desenvolvimento da doença.

Em audiĂȘncia, testemunhas relataram que não havia controle no fornecimento de protetor solar aos carreteiros. E nas palavras do juiz Gabriel Garcez Vasconcelos, "sequer foi comprovado o efetivo fornecimento, em que pese os motoristas carreteiros exerçam atividades externas". A responsabilidade patronal foi constatada pela incorrĂȘncia em condutas omissivas e negligentes, diante da violação do dever geral de cautela.

Segundo os autos, não houve redução da capacidade laborativa para as atividades do profissional. No julgamento, o magistrado explica que, "a ausĂȘncia de incapacidade não descaracteriza o dano, mas apenas impacta na extensão deste, de modo que deve ser ponderada no cĂĄlculo da verba indenizatória". Acrescenta ainda que o dano, nesse caso, é presumido.

Processo pendente de anĂĄlise de recurso.

Fonte: TRT 2ÂȘ Região

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