Justiça do Trabalho goiana defere adicional por acĂșmulo de função para atendente de cafeteria

Por Redação em 30/01/2024 às 08:07:00
Apesar de ter sido contratada para exercer a função de atendente, ela fazia suco, temperava carnes, preparava marmitas e pratos feitos, além de preparar alimentos na chapa, limpava banheiros, dentre outras atividades, e por isso buscou na Justiça do Trabalho o adicional por acĂșmulo de função. O juiz Luciano Crispim, da 13ÂȘ Vara do Trabalho de Goiânia (GO), entendeu que as provas demonstraram o acĂșmulo e deferiu o pagamento de um plus salarial no importe de 20% sobre o valor do salĂĄrio mensal da trabalhadora, por todo o contrato de trabalho.

No processo, a cafeteria disse que a atendente realizou somente as atividades próprias da função, conforme descrito pela Classificação Brasileira de Ocupações e identificada sob o código 5134-35, limitando-se a atender clientes e preparar sucos.

Crispim explicou que o acĂșmulo de função se caracteriza por um desequilĂ­brio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este, então, passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Em seguida, o juiz analisou as provas testemunhais que confirmaram o acĂșmulo de função.

O magistrado ressaltou que as testemunhas esclareceram que a atendente fazia, além do atendimento, preparação do café, auxiliava na cozinha, ficava no caixa, participava da limpeza do estabelecimento. Luciano Crispim ressaltou que essas atividades vão muito além daquelas para as quais a trabalhadora foi contratada, sendo incontroversa que também desempenhava a função de barista.

Para o juiz, a funcionĂĄria conseguiu comprovar o acĂșmulo de função e obteve o deferimento do adicional e reflexos. Da decisão, cabe recurso.

Fonte: TRT 18ÂȘ Região

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