Suspensa prisão por dĂ­vida alimentar de pai que precisa ser internado para tratamento psiquiĂĄtrico e de dependĂȘncia quĂ­mica

Por Redação em 11/02/2024 às 08:47:00
?Por entender ser fundamental garantir prioridade aos cuidados médicos necessĂĄrios para tratamento de distĂșrbios psiquiĂĄtricos e de dependĂȘncia quĂ­mica, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercĂ­cio da presidĂȘncia, deferiu liminar para suspender prisão civil por dĂ­vida alimentar de um pai enquanto durar a sua internação compulsória em hospital para estabilização de seu quadro de saĂșde.

Para o ministro, além de a prisão civil poder piorar a situação clĂ­nica do pai, a medida não teria o efeito esperado de obrigĂĄ-lo a pagar a pensão alimentĂ­cia, tendo em vista que ele, neste momento, não apresenta condições clĂ­nicas de cuidar sozinho de sua própria vida, estando inclusive sob curatela.

De acordo com os autos, o homem foi preso por não arcar com o pagamento de pensão alimentĂ­cia, mas a decisão judicial que determinou a prisão foi suspensa pelo juĂ­zo de primeiro grau porque, por ordem anterior de outro juĂ­zo, havia sido determinada a internação compulsória do paciente para tratamento psiquiĂĄtrico e de dependĂȘncia quĂ­mica.

A prisão civil, contudo, foi restabelecida em segunda instância – o tribunal entendeu que a internação do homem em hospital não teria o mesmo efeito da prisão civil em relação a compelir o alimentante a pagar a dĂ­vida.

Internação é urgente para tratamento em ambiente especializado
Ao analisar pedido de liminar em habeas corpus contra a decisão de segundo grau, o ministro Og Fernandes destacou que a internação compulsória foi determinada porque o homem é dependente quĂ­mico e possui diversos transtornos mentais diagnosticados, tornando-se urgente que ele seja submetido à intervenção médica e ao tratamento psiquiĂĄtrico em ambiente especializado.

"Em verdade, a inserção do paciente em ambiente prisional que não estĂĄ adaptado para lidar com a sua atual condição é potencialmente capaz de piorar o seu estado de saĂșde fĂ­sica e mental", apontou o ministro.

Segundo o vice-presidente do STJ, a prisão civil do devedor é meio de coerção do alimentante para o pagamento de seu débito, mas, no caso dos autos, a medida não teria efetividade, "tendo em vista se tratar de um paciente que não tem plenas condições de exercer as suas próprias razões, estando, inclusive, na condição de curatelado".

O nĂșmero deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

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