Devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente da segunda execução com base na mesma sentença

Por Redação em 10/03/2024 às 15:50:00

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente sobre uma segunda execução baseada na mesma sentença.

A partir desse entendimento, o colegiado não conheceu de um habeas corpus e cassou a liminar que suspendia a ordem de prisão de um homem por falta de pagamento da pensão alimentĂ­cia. A turma julgadora entendeu que ele tinha pleno conhecimento da execução da dĂ­vida, tanto que chegou a ser preso durante o primeiro cumprimento de sentença instaurado.

"Somente se fosse instaurado um novo cumprimento de sentença, referente a outro tĂ­tulo judicial, é que seria necessĂĄria nova intimação pessoal do devedor, o que não é o caso dos autos", avaliou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conhecimento da dĂ­vida foi demonstrado em ação de exoneração de alimentos
Havia duas execuções em aberto, referentes a perĂ­odos diferentes, contra o pai condenado a pagar pensão à filha. No juĂ­zo de execução, foi definido que o primeiro cumprimento de sentença deveria observar o rito da penhora, pois o executado jĂĄ havia sido preso pela dĂ­vida daquele perĂ­odo. O segundo processo seguiria adiante sob o rito do artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC), que prevĂȘ a possibilidade de prisão civil.

Diante da reabertura do prazo para pagamento do débito alimentar, a defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que, no caso do segundo cumprimento de sentença, a intimação do executado deveria ser pessoal, e não na figura de seu advogado, como ocorreu.

A corte local negou o pedido, sob o fundamento de que a intimação pessoal ocorreu durante a audiĂȘncia de outro processo – uma ação de exoneração de alimentos –, quando o executado teria demonstrado claro conhecimento do débito alimentar em discussão.

Intimação sobre o segundo cumprimento de sentença não precisa ser pessoal
De acordo com o relator, o STJ tem entendimento consolidado sobre a exigĂȘncia de intimação pessoal do devedor no caso de decretação de prisão civil. A razão, explicou, é a necessidade de se ter a certeza da efetiva ciĂȘncia do devedor de alimentos a respeito do cumprimento de sentença instaurado.

Nesse caso, porém, o ministro avaliou que o executado teve evidente conhecimento da execução da dĂ­vida alimentar, sendo inclusive preso durante o primeiro cumprimento de sentença.

"O fato de ter sido instaurado um segundo cumprimento de sentença não exige que o paciente seja novamente intimado pessoalmente, pois se trata do mesmo tĂ­tulo judicial executado em relação ao primeiro cumprimento de sentença instaurado, mudando-se apenas o perĂ­odo correspondente ao débito executado", concluiu Marco Aurélio Bellizze.

O nĂșmero deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

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